Política Segunda-Feira, 15 de Julho de 2024, 12h:10 | Atualizado:

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COISAS DO AMOR

Ex alega que ex-secretário deu apartamento dela em acordo delação em MT

Justiça negou pedido de desbloqueio feito por psicóloga

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação do bloqueio de um apartamento que pertence a esposa de um ex-secretário de Estado. Na decisão, o magistrado apontou que a mulher não juntou aos autos nenhum documento que comprovasse a posse do imóvel, que foi dado como garantia em um acordo de colaboração premiada.

Os embargos de terceiros foram propostos por Geiziane Rodrigues Antelo, ex-mulher do ex-secretário da Casa Civil e alvo das operações Sodoma, Ararath e Seven, Pedro Jamil Nadaf. Ela pedia a revogação do bloqueio de um imóvel pertencente a ela, que teria sido dado em garantia pelo seu ex-companheiro no acordo de colaboração premiada relativo à ação que respondia em decorrência das operações.

Geiziane foi casada com Pedro Nadaf quando o mesmo era chefe da Casa Civil da gestão do ex-governador Silval Barbosa. Ela chegou a ser investigada pelo Ministério Público de Mato Grosso por conta de sua nomeação na função de psicóloga do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em 2017, mas ficou constadado que não houve nenhuma irregularidade na contratação.

A ex-mulher de Nadaf alega que comprou um apartamento em Cuiabá. Geiziane Rodrigues Antelo explicou que fez a aquisição com recursos próprios e após a dissolução da união estável com o ex-secretário.

O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz, já que Geiziane Rodrigues Antelo não juntou aos autos nenhum documento legal capaz de comprovar, em sua integralidade, que o bem foi adquirido de boa-fé ou transferido a título oneroso, limitando-se a juntar o registro do imóvel e o carnê do IPTU referente ao apartamento. “O Código de Processo Penal dispõe que, as coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a sentença final, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Posto isso, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito, julga-se improcedente os pedidos formulados por Geiziane Rodrigues Antelo”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Marilda

    Segunda-Feira, 15 de Julho de 2024, 13h23
  • Reclama lá nos Postos Ipiranga
    3
    0



  • Só observo

    Segunda-Feira, 15 de Julho de 2024, 12h33
  • Fia, vc se relacionou com ele, teve algumas benesses do poder, deve saber mais ou menos como é o caráter do cidadão.
    2
    0











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