A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) com Ana Paula Ferrari Aguiar, ex-assessora na Assembleia Legislativa, e alvo da Operação Ventríloquo. Ela é suspeita de participar de um esquema de desvio milionário no Legislativo Estadual e teria emprestado sua conta bancária para um dos então deputados da casa.
Entre os réus, destacam-se os ex-deputados José Geraldo Riva, Mauro Savi, Gilmar Fabris e Romoaldo Junior, morto em março de 2024. Também foram denunciados Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Claudinei Teixeira Diniz, Edilson Guermandi de Queiroz e José Antônio Lopes.
A operação, deflagrada em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apontou um esquema que desviou cerca de R$ 9,5 milhões dos cofres do Legislativo. Segundo o MP-MT, mesmo afastado da Presidência da Casa por conta de uma decisão judicial, Riva era o “presidente de fato", motivo pejo qual, inclusive, jamais deixou de despachar no Gabinete da Presidência.
De acordo com os autos, a fraude consistiu no pagamento do valor para o banco HSBC, em 2014, após a ALMT ter firmado um acordo com o procurador do banco, o advogado Joaquim Mieli Camargo, por conta de uma dívida que se arrastava desde a década de 90. No entanto, dos R$ 9,4 milhões pagos, metade voltou para os deputados estaduais citados na ação, montante utilizado para pagar dívidas de campanha.
Ana Paula Ferrari atuava no Legislativo e era acusada de lavagem de dinheiro por ter dissimulado a origem de R$ 95 mil. A assessora, então, forneceu sua conta bancária para o recebimento dos valores.
Ela optou por firmar um Acordo de Não Persecução Penal junto ao MP-MT, onde terá que pagar R$ 20 mil, em quatro prestações, montante que será repassado para uma instituição social. Deste montante, R$ 15 mil são referentes ao ressarcimento do dano aos cofres públicos e os R$ 5 mil restantes são por conta de uma multa civil.
A ex-servidora também terá que cumprir medidas, como comparecimento mensal em juízo e a suspensão da capacidade eleitoral pelo período de 8 anos, comprometendo-se a não se candidatar a qualquer cargo eletivo em qualquer das esferas de poder, nem poderá contratar com o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal ou receber incentivos fiscais. “Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Ana Paula Ferrari Aguiar. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, em relação à Ana Paula Ferrari Aguiar”, diz a sentença.