Política Sábado, 15 de Agosto de 2015, 03h:46 | Atualizado:

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Ex-defensor Prieto tem 10 dias para se manifestar em ação

 

WELLIGTON SABINO
Gazeta Digital

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A defesa do ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, tem um prazo de 10 dias para se manifestar numa ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Prieto sob acusação de peculato que é a apropriação indevida de dinheiro público em razão do cargo público ocupado. A determinação é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A denúncia foi oferecida primeiramente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em face da prerrogativa de foro que Prieto possuía e recebida no dia 10 de outubro de 2013, mas diante de sua demissão da Defensoria Pública, o TJ declinou da competência, e o caso foi distribuído para a 7ª Vara Criminal. Em manifestação protocolada no dia 21 de julho deste ano, o Ministério Público ratificou todas as manifestações realizadas pelo Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) e requereu o prosseguimento da ação penal.

Antes disso, em maio de 2013, o TJ já tinha recebido outra denúncia contra ele sob acusação de ter vendido um veículo da Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (Amdep), em 2009, e ficado com o dinheiro. Á época, ele era presidente da instituição. Conforme a denúncia, ele vendeu o carro sem autorização da diretoria e ficou com o dinheiro. Somente algum tempo depois quando foi questionado e cobrado sobre o veículo é que devolveu o dinheiro da transação.

Enquanto ocupou o cargo de defensor público-geral entre 2010 e 2012 Prieto praticou diversas irregularidades à frente da instituição. Em maio de 2012 o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou relatório de uma auditoria nos atos de gestão do defensor e apontou que ele cometeu 36 irregularidades gravíssimas, graves e moderadas.

Em sua determinação, Selma Rosane mandou notificar o advogado Huendel Rolim, responsável pela defesa de Prieto para apresentar resposta á denúncia. Ela alertou que se foi verificado que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. “Assim, quando por três vezes, o oficial de Justiça houver procurado o réu em seu domicilio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação na hora que designar”.

Se isso vier a ocorrer, a magistrada explica que no dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.





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