Política Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 12h:00 | Atualizado:

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DESVIOS NA AL

Ex-deputado de MT tenta mudar "Lei do Foro" para anular ações em MT; juiz nega

Bosaipo alegou que não poderia ser investigado por promotor em ações civeis

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, negou pedido do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo para extinguir seis ações civis públicas por improbidade administrativa nas quais é acusado de desviar até R$ 8 milhões, em valores atualizados, aos cofres da Assembleia Legislativa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário da Justiça. 

Ainda são réus o ex-deputado estadual José Riva, e ex-servidores da Assembleia Legislativa que são Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. A defesa de Bosaipo alegou que o Ministério Público Estadual (MPE) conduziu as investigações do inquérito civil no período de 2003 e 2004, quase cinco anos antes do ajuizamento da ação, ferindo assim a Resolução 001/2001 do Conselho Superior do Ministério Público que fixa o prazo de 90 dias para duração da investigação com possibilidade de prorrogação por 30 dias.

Além disso, argumenta que na época dos fatos detinha foro por prerrogativa de função, o que levaria a incompetência dos promotores de Justiça para investigá-lo. O magistrado negou o pedido ressaltando que o foro por prerrogativa de função se aplica somente na esfera criminal e também não vislumbrou, na análise dos autos, violação ao princípio do promotor natural, uma vez que, não foi o Procurador de Justiça, responsável em chefiar o Ministério Público Estadual (MPE), o responsável pela designação direta do promotor de Justiça que conduziu a investigação. 

“Não se vislumbra qualquer violação ao “princípio do Promotor Natural”, pois tal ofensa somente se caracteriza na eventualidade de designação causídica efetuada pelo chefe da Instituição, com flagrante presença  da figura  do Promotor  de exceção, o que  não  seria  compatível  com  a  Constituição  Federal”, diz um dos trechos da decisão. Ainda foi juntado aos autos o inteiro teor da colaboração premiada do ex-deputado estadual José Riva, que se comprometeu em devolver R$ 92 milhões aos cofres públicos para ter a pena reduzida ou até mesmo extinta nos processos em que figura com réu. 

As ações civis públicas por improbidade administrativa são desdobramentos da Operação Arca de Nóe, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Civil para desmantelar o esquema do jogo do bicho em Mato Grosso na época chefiado por João Arcanjo Ribeiro. Foi descoberto, ao longo das investigações, que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa emitia cheques para pagamentos de serviços a empresas fantasmas. Esses cheques seriam trocados nas factorings de propriedade de Arcanjo e serviam para quitar dívidas de campanha eleitoral e enriquecer ilicitamente os parlamentares envolvidos. 





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Comentários (2)

  • Suelene

    Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 14h02
  • MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE O ÚNICO LUGAR PARA OS EX- POLÍTICOS E POLÍTICOS FRAUDADORES E CORRUPTOS DO ERÁRIO PÚBLICO É NO PRESÍDIO FEDERAL COM PENA MÍNIMA DE 50 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.
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  • Do Outro Lado do Oceano

    Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 13h11
  • KKKKKKKK Essa foto ficou massaaaa.!!! O LADRÃO DO dinheiro público, conforme denúncias, com o bebê Riva no colinho. Q gracinha dos dois.!! É incrível, o cara q ROUBOU, conforme as denúncias, querendo mudar as leis para benefícios próprios. Será q é aluno de LULADRÃO.? Esse LULADRÃO dez "escolas" pelo país.
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