A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o ex-prefeito de Alto Garças (366 KM de Cuiabá), Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, de uma acusação de improbidade administrativa. Ele foi condenado no ano de 2020 à devolução de R$ 777,5 mil aos cofres públicos municipais – montante equivalente ao não recolhimento do imposto de renda de fornecedores que prestaram serviços à cidade durante a gestão do ex-prefeito, entre os anos de 2005 e 2008.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior, relator de um recurso ingressado pelo ex-prefeito contra a condenação. A sessão de julgamento ocorreu no dia 20 de setembro de 2022.
A denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) aponta que o ex-prefeito, “nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, ordenou e liberou pagamentos a prestadores de serviços contratados pelo município sem recolher, na fonte, o imposto de renda devido, gerando considerável prejuízo ao erário público municipal”.
Além da devolução dos R$ 777,5 mil aos cofres públicos, o ex-prefeito também foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, bem como a proibição de contratar com o serviço público em igual período.
Na análise do recurso, o juiz Agamenon Alcantara Moreno Junior concordou com a absolvição tendo em vista a mudança na legislação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O dispositivo legal exige, agora, que as provas contra os agentes, suspeitos de envolvimento em atos desta natureza, precisam ser robustas o suficiente para ensejar uma condenação no Poder Judiciário.
O juiz lembrou ainda em seu voto que a condenação precisa identificar o dolo (culpa), do agente público, que age de má-fé para se favorecer em atos de improbidade administrativa. “Com efeito, inexiste no caderno processual, qualquer traço, ou indícios, de desonestidade no comportamento do Apelado, e sim irregularidades administrativas, decorrentes da complexidade da Prefeitura por ele gerida. Nesse aspecto, por não ficar demonstrada a existência de dolo, não resta caracterizada a prática de ato de improbidade pelo recorrido”, diz trecho do voto.
O MPMT ainda pode recorrer da decisão.
EDILSON
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 11h50José Antonio Silva
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 11h13Anônimo
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 09h28jader
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 08h40