Por tirar licença remunerada sem respaldo legal, o ex-prefeito de Comodoro, Marcelo Beduchi, terá que devolver aos cofres do município com recursos próprios o valor de R$21.200,00. A decisão é do Tribunal de Contas de Mato Grosso referente à denúncia e foi julgada procedente na sessão plenária do dia 15/04.
De acordo com relator do processo, conselheiro Domingos Neto, o ex-prefeito Bedushi solicitou licença remunerada, no período de 53 dias, para concorrer a cargo eletivo sem qualquer justificativa. Além de não apresentar razões legais, o pedido de licença não se enquadrou nos casos previstos no art. 57 da Lei Orgânica de Comodoro.
Consta no relatório de auditoria que o direito do servidor à licença remunerada para concorrer a cargo eletivo (previsto na Lei Federal Nº 8.112/90) se aplica àqueles que não estão obrigados a se afastar, ou seja, não estão vinculados às regras de desincompatibilização (Lei Complementar 64/90). O conselheiro Domingos Neto também esclareceu que não há necessidade de desincompatibilização do cargo pelos titulares do Poder Executivo para se candidatarem à reeleição, vez que o art. 14 da Constituição Federal exige o afastamento definitivo apenas para se candidatarem a outros cargos.