O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o ex-vereador Luiz Marinho, a ressarcir os cofres do parlamento da capital em R$ 4,8 milhões. Ele é réu, juntamente com outras quatro pessoas, em uma ação de improbidade administrativa por conta de um esquema de fraudes na Casa, ocorrido entre 2003 e 2004.
Além de Luiz Marinho de Souza Botelho, também são réus na ação a sua irmã, Ângela Maria Botelho Leite, juntamente com Silas Lino de Oliveira, Gonçalo Xavier de Botelho Filho e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 4.858.629,16.
O pedido é em decorrência de atos ilícitos cometidos durante a gestão do então vereador Luiz Marinho como Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá nos anos de 2003 e 2004. De acordo com os autos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou diversas impropriedades nas contas do parlamento da capital, que acabaram sendo julgadas irregulares pela Corte.
Segundo os autos, os suspeitos teriam criado um esquema de fraudes em processos licitatórios na modalidade convite, através da criação de empresas fictícias ou de “fachada”, que participavam e venciam os certames. Os pagamentos eram autorizados pelo presidente da Câmara, Luiz Marinho, sem que houvesse a efetiva entrega de bens ou prestação de serviços.
Segundo a petição inicial, Ângela Botelho, secretária pessoal do presidente, e Gonçalo Botelho, Secretário de Finanças, selecionavam as empresas vencedoras previamente, enquanto Lúcia Conceição, presidente da Comissão de Licitação, organizava e montava os processos fraudulentos para dar aparência de legalidade. Além disso, Silas Lino de Oliveira teria sido o responsável por constituir diversas empresas fictícias, exclusivamente para emissão de notas fiscais fraudulentas.
Entre as empresas criadas, estavam a Rita Márcia da Silva-ME, Selma Regina Teixeira-ME, Lapispel Papelaria Móveis e Máquinas Ltda, D. Rúbia da Silva-ME, RFLO Carvalho-ME, Rio do Sol Papelaria Móveis e Máquinas Ltda, Sol Nascente Comércio e Representações Ltda, E. Paes de Barros Comércio e Serviços Ltda, entre outras. Elas eram constituídas em nome de pessoas vinculadas a Silas Lino de Oliveira, como sua filha, sua secretária doméstica, babá, pedreiro e até mesmo sua ex-companheira.
O esquema consistia na emissão de notas fiscais “frias” para justificar saques de dinheiro da conta da Câmara, com o posterior repasse dos valores aos envolvidos. Conforme apurado, os pagamentos eram efetuados por cheques ou transferências bancárias, sendo posteriormente sacados por Silas Lino, que retinha parte dos valores e repassava o restante a Ângela Botelho, responsável por distribuir os recursos entre os demais participantes do esquema.
Além das fraudes licitatórias, a petição inicial também aponta aquisições abusivas e descabidas, como a compra de 7.045 folhas de papel ofício no exercício de 2004, uma quantidade considerada desproporcional ao consumo da Câmara Municipal. O esquema foi confirmado através de um inquérito instaurado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública.
Na decisão, o juiz apontou que a precariedade das fraudes demonstra que o esquema não foi sofisticado ao ponto de mascarar sua existência, e que, ao contrário, operava de maneira rudimentar, dificultando até mesmo a alegação de desconhecimento apresentada por Luiz Marinho, nos autos. O magistrado destacou que a ausência de qualquer controle sobre a regularidade das contratações reforça a responsabilidade do ex-presidente, pois o desrespeito a formalidades básicas em um volume expressivo de licitações não pode ser atribuído apenas a falhas administrativas.
“Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, pelo que condeno os réus Luiz Marinho de Souza Botelho, Ângela Maria Botelho Leite, Silas Lino de Oliveira, Gonçalo Xavier de Botelho Filho e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza, ao ressarcimento integral do dano consistente em todos os valores que a Câmara Municipal de Cuiabá tenha, por qualquer meio (pagamentos em espécie, depósitos ou transferências), – no período de 2003 a 2004 correspondente ao valor de R$ 4.804.627,16. O ressarcimento integral do dano ao erário, sanção aplicada aos requeridos, será acrescida de correção e juros moratórios solidariamente que incidirão a partir da data do desembolso dos valores”, aponta a sentença.
Não Eleitor de Mato Grosso
Sexta-Feira, 21 de Fevereiro de 2025, 12h42