O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), contra o ex-secretário estadual de Desenvolvimento do Turismo, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge. O órgão ministerial pedia a devolução de R$ 575,5 mil aos cofres públicos, referente à aquisição de um teleférico que deveria ser instalado em Chapada dos Guimarães em 2009.
Em 2009, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) lançou uma licitação para comprar um teleférico a ser instalado em Chapada dos Guimarães, mas, de acordo com o MP-MT, houve irregularidades no certame, que resultaram em um dano ao erário no valor de R$ 575,5 mil. Na época Yuri Bastos era o chefe da pasta e Vanice Marques era secretária-adjunta, assumindo a titularidade da Secretaria quando Yuri deixou a função.
Em fevereiro de 2015 Yuri Bastos foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver os R$ 575,5 mil pela compra dos bondes que seriam utilizados no teleférico a ser construído nos paredões de Chapada dos Guimarães. Porém, recorreu na própria Corte de Contas e reverteu a decisão em novembro de 2016 quando o TCE o livrou da obrigação de ressarcimento aos cofres.
Na decisão, o magistrado apontou que, embora a pretensão seja a devolução dos valores referentes ao dano aos cofres públicos, é necessário que se identifique o elemento subjetivo na conduta praticada pelos investigados, para, assim, reconhecer a ocorrência de conduta ímproba dolosa e, consequentemente, a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário.
A ação aponta que após o contrato assinado por Yuri Bastos e pela Zucheto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda, todos os equipamentos deveriam ter sido entregues e instalados até o dia 31 de dezembro de 2009. O MP-MT apontou que o ex-secretário deu início ao procedimento licitatório de forma irregular, visto que autorizou o processo sem apresentar projeto básico apropriado.
O ex-secretário, no entanto, se defendeu afirmando que sequer participou do ato de alteração contratual responsável por permitir o pagamento, e que não houve dolo ou má-fé, tendo em vista que, assim como todos os servidores, acreditava que “se tratava de licitação para a aquisição de equipamentos”. O magistrado destacou que não ficou evidenciado que Yuri Bastos tinha conhecimento da ilicitude do procedimento, o absolvendo. Como os outros servidores investigados também foram inocentados, a empresa também ficou livre da sentença.
“Assim, não sendo comprovado conduta ímproba dolosa, e, portanto, imprescritível, por parte dos agentes públicos ocupantes do polo passivo da lide, também não há falar-se em prática de conduta ímproba pela demandada Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda-ME, de modo que o pleito ressarcitório postulado na inicial não possui amparo, ressalvado, contudo, eventual responsabilidade já certificada em outras instâncias de responsabilidade (ordinário ou administrativa). Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes nesta ação civil pública”, diz a decisão.
Morgado
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