O ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Marcel Souza de Cursi, ingressou na justiça com uma ação de exceção de incompetência contra a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que apura os crimes de uma suposta lavagem de dinheiro de R$ 7 milhões. Caso seja reconhecida a incompetência, os autos serão encaminhados a outra Vara Judicial, e o juiz ou juíza que atua nela poderá anular as decisões e despachos tomados até então.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (9), a juíza que atua na 7ª Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, determinou que o pedido do ex-secretário da Sefaz tramite no Poder Judiciário de forma autônoma ao processo principal, que apura a fraude de R$ 7 milhões.
“O acusado Marcel de Cursi apresentou nos autos principais a petição de exceção de incompetência, a qual, segundo a dicção do artigo 111 do CPP, deveria ter sido apresentada em autos apartados. Deste modo, determino da exceção de incompetência oposta por Marcel de Cursi, para formação de autos apartados”, determinou a magistrada.
Na decisão, a juíza também informou a realização de uma audiência no dia 1º de dezembro de 2023 para inquirição de uma testemunha. A publicação não detalha os argumentos utilizados por Marcel de Cursi para questionar a competência da 7ª Vara Criminal.
Os autos são um desdobramento da operação “Seven”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no ano de 2016. Seus principais alvos foram o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, o advogado João Celestino da Costa Neto, o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, e o médico Filinto Corrêa da Costa Junior.
As investigações denunciam uma suposta fraude na gestão do ex-governador Silval Barbosa que pretendia adquirir uma área que pertenceria ao médico Filinto Corrêa da Costa, registrada no cartório de Rosário Oeste (102 Km de Cuiabá). O objetivo era a criação de uma estação ecológica, porém, um outro imóvel foi declarado como de utilidade pública, que também seria do médico, no ano de 2002.
De acordo com o Gaeco as supostas propriedades privadas não poderiam ser indenizadas pois “sequer é possível definir a quem tal área pertence, podendo, inclusive, ser propriedade do próprio Estado”.
Utilizando recursos destinados à regularização fundiária, a gestão Silval Barbosa realizou dois pagamentos de R$ 3,5 milhões para adquirir as terras, declaradas de “utilidade pública”, totalizando R$ 7 milhões.
Em junho de 2016, o Gaeco deflagrou a segunda fase da “Seven” com o objetivo de rastrear os recursos desviados, que teriam sido ocultados por meio de lavagem de dinheiro – operação essa que é questionada por Marcel De Cursi em sua exceção de incompetência.