O ex-secretário estadual de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, que é servidor concursado da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT) com salário mensal de R$ 40,4 mil no cargo de fiscal de tributos, tem um prazo de 15 dias para comprovar sua situação de “pobreza” já que pleiteou o benefício da Justiça gratuita numa ação de indenização que move contra o Governo de Mato Grosso. O prazo foi concedido pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Marcel de Cursi foi preso em 2015 na Operação Sodoma deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) que apurava fraudes em incentivos fiscais em valores milionários. Depois, também foi alvo da Operação Seven deflagrada em fevereiro de 2016 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para investigar a compra fraudulenta pelo Estado de um terreno de 727 hectares ao custo de R$ 7 milhões.
Cursi ficou preso por quase dois anos, foi alvo de diferentes inquéritos, teve contas e bens bloqueados e continua sendo processado nas esferas cível e criminal. Ele sempre refutou todas as acusações negando com veemência a acusação de ter sido o “mentor intelectual” dos crimes de corrupção apurados na Operação Sodoma.
Agora, processa o Estado pedindo valores milionários em indenização, que só serão possíveis calcular se o processo for adiante e num determinado momento decisão favorável a ele com determinação para realizar os cálculos sobre tais pedidos acrescentando juros e correções monetárias, como ele reivindica.
Em seu despacho, o juiz Gerardo Humberto Alves observa que Marcel de Cursi pede por 19 vezes a condenação do Estado ao pagamento equivalente a 200 vezes sua maior remuneração. A ação tramita desde setembro de 2017 na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Apesar disso, atribuiu o valor da causa em "apenas" R$ 240 mil. Desse modo, o magistrado determinou que a defesa do ex-secretário também faça a correção dessa quantia, pois levando-se em conta todos os pedidos formulados na inicial, tal valor de causa atingirá uma cifra muito superior aos R$ 240 mil apresentados na peça incicial.
JUSTIÇA GRATUITA
Conforme esclarecido pelo juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, os benefícios da gratuidade da Justiça somente devem ser deferidos ou mantidos a parte ‘com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios’, de acordo com o previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).
Tal dispositivo, segundo o magistrado, deve ser analisado com uma interpretação da Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que é claro ao dizer que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
“Posto isso, determino a intimação do autor para no prazo de 15 dias: manifestar em relação a retificação do valor causa, sob pena de correção de ofício; comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas, sob pena de revogação do benefício [deve vir aos autos os últimos 3 comprovantes de renda, além do IR]”, determinou o juiz Gerardo Humberto Alves.