O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, anulou a estabilidade no cargo de um ex-vereador que havia sido efetivado irregularmente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O ex-assessor, que tinha salário de R$ 15 mil, no entanto, terá direito a aposentadoria, já que contribuiu por mais de 35 anos para a Previdência.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o servidor José Antunes de França, que foi estabilizado no serviço público em 2001, mesmo sem preencher os requisitos constitucionais exigidos. Ele havia sido nomeado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 1999, para o cargo de assessor parlamentar, tendo adquirido a efetividade no posto de assistente de apoio legislativo.
De acordo com a ação, houve falsidade na averbação de tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos. Ele teria atuado de 1983 a 1998, totalizando quase 16 anos de trabalho, sendo que tal vínculo funcional sequer existiu, conforme informado pelo próprio município e confirmado pelo INSS.
Houve ainda uma tentativa de José Antunes de França se valer do tempo em que foi vereador de Castanheira, entre 1989 e 2000, que sequer poderia ser considerado para fins de estabilidade. Para o MP-MT, a imoralidade e a má-fé, no caso, foram evidentes, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
De acordo com o Portal da Transparência, José Antunes de França estava lotado recentemente no gabinete do deputado estadual Paulo Araújo (PP), sob o regime de 30 horas semanais, com salário de R$ 15.717,59. O sistema da ALMT, inclusive, reconhece que o servidor seria ‘efetivo’ e teria sido investido no cargo através de concurso público, de forma equivocada.
Ele foi desligado da função no dia 9 de maio de 2025. Na decisão, o magistrado apontou que o servidor não completou o período de 5 anos corridos e sem interrupção até a data da promulgação da Constituição Federal, tendo o seu vínculo com a Assembleia Legislativa inclusive se iniciado posteriormente.
Foi ressaltado que o trabalho anterior não tinha ligação alguma com a ALMT, fazendo com que a estabilidade fosse declarada ilegal. “O presente caso, como outros que tramitam neste Juízo e nos demais do nosso querido país, reflete a triste realidade de que as investiduras em cargos públicos ainda ocorrem sem a observância das normas constitucionais e legais de acesso por concurso público. Outra constatação de pesar é que, na maioria dos casos, a situação de nulidade na investidura somente é reconhecida após extenso processo judicial, intervalo no qual o servidor permanecer exercendo “regularmente” as suas atividades laborais”, destacou a sentença.
Ao prolatar a decisão, o juiz ressaltou que a ação foi proposta em 2016, 15 anos após a efetivação, e tramitou durante 8 anos, totalizando mais de 23 anos e que em 2022, já tinha contribuído mais de 35 anos para a Previdência Social, não podendo ainda se aposentar por não ter atingido a idade mínima, o que faz com que o caso tenha que ser analisado com cautela. “Por conseguinte, ante a incontestável inconstitucionalidade que os vicia, declaro a nulidade dos atos administrativos editados pelo Estado de Mato Grosso, que concederam ao requerido José Antunes de França a indevida estabilidade excepcional no serviço público e a efetivação sem prévia aprovação em concurso público, assim como os demais atos posteriores desses decorrentes ou equivalentes. A despeito da nulidade supra declarada, assim como considerando que a situação fática inconstitucional perdura por tempo superior à 23 anos, reputo concretizada a estabilização dos efeitos dos atos ora declarados nulos, mantendo-se, até a data da implementação de sua aposentadoria [já está aposentado], o vínculo funcional do servidor requerido com o Estado de Mato Grosso, na situação em que se encontrar no plano de carreira na data da publicação da presente sentença, vedada a prática de novos atos viciados, como, por exemplo, a concessão de nova progressão na carreira”, diz a decisão.
Do Primeiro Mundo
Sexta-Feira, 06 de Junho de 2025, 09h47xomano
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