Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso do exvereador João Emanuel Moreira Lima que buscava o reconhecimento da prescrição de uma multa de R$ 531.626,93 definida em uma ação civil pública referente à Operação Aprendiz, que investigou desvios de verbas públicas por um esquema de serviços gráficos implantado na Câmara de Cuiabá.
A defesa do ex-vereador apontou que todas as tentativas de constrição de bens restaram infrutíferas, situação que perdura até os dias atuais. Argumentou que houve inércia do Ministério Público por período superior ao permitido na legislação, sendo que a execução foi suspensa por um ano, entre 2022 e 2023, sem quaisquer atos eficazes após a retomada.
A Justiça já havia determinado a penhora do valor, contudo, restou infrutífera porque não foi encontrado dinheiro nas contas bancárias de João Emanuel. A Vara Especializada em Ações Coletivas não reconheceu a prescrição.