A família de um dos três trabalhadores mortos na explosão e consequente incêndio ocorridos em um dos gabinetes da Assembleia Legislativa em março de 2015 resolveu acionar o ex-deputado Gilmar Fabris (PSD) em busca de uma indenização até o montante de R$ 281,100 mil. As circunstâncias do sinistro não foram esclarecidas até hoje.
Corria a noite do dia 13 de março de 2015 quando aconteceu a suposta combustão espontânea e conseguinte deslocamento de ar causados pelo encontro de material químico industrial — os homens estavam lá trocando o carpete do escritório dele (114) para colocação de outro tipo de piso —, como colas super adesivas e solventes como thinner e outros formaldeídos, e uma fagulha elétrica.
As investigações da polícia chegaram à conclusão de que se tratou de acidente de trabalho decorrente do conjunto de equipamentos, material e ambiente inadequados, conforme trecho do inquérito, e por isso não haveria que se responsabilizar ninguém pela fatalidade. Isso foi complementado por um laudo da Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica), que apontou o atrito entre as partes elétricas expostas de uma enceradeira com gás (formaldeído) ou líquido (os solventes e colas) inflamável.
Essa versão nunca conformou as famílias. Uma delas, a de L.H.P., abriu a ação de indenização para obter compensação financeira pela tragédia que se abateu sobre seus filhos, esposa, mãe e demais parentes com sua partida. Para eles, houve “completa ausência de segurança oferecida pela Assembleia Legislativa e por Gilmar Fabris” aos três trabalhadores.
Os familiares também afirmam que Fabris tem responsabilidade pelo acidente porque não teria adotado procedimentos corretos para a realização da reforma do gabinete 114. Nos autos foram anexados trechos dos depoimentos de um servidor da AL sobre o acontecido na noite da tragédia.
Ele disse textualmente: “não tinha conhecimento dos serviços que estavam sendo realizados, os quais originaram o acidente de trabalho na data do dia 13/03/2015, pois os procedimentos não passaram pela secretaria de Administração e Patrimônio; Dos 40 dias que esteve trabalhando na AL não teve conhecimento de nenhuma reforma; que não tem conhecimento se existe ou não está trabalhando na Assembleia Legislativa que autorize os deputados a fazerem pequenas reformas sem a autorização prévia da Secretaria Geral. Afirma que somente tomou conhecimento dos serviços que estavam sendo realizados no gabinete 114 quando ocorreu o acidente na data do dia 13/03/15”, conforme a transcrição do depoimento do servidor que o advogado da família anexou ao pedido da família da vítima.
Os familiares alegam que tanto no inquérito policial quanto no laudo da Politec há evidências de que o acidente podia sim ser evitado se o ex-deputado e a AL adotassem na ocasião práticas de segurança do trabalho fartamente descritas na legislação brasileira.
“Ainda que se comente que as três vítimas não estavam utilizando equipamentos de proteção individual (EPI), saliente-se que eles não seriam suficientes para evitar a tragédia”, pois a explosão foi de tal monta que teriam morrido do mesmo jeito, sempre segundo a representação. Na inicial, a AL constava como parte solidária em uma virtual condenação ao pagamento da indenização de Fabris, mas a instituição foi retirada do processo.
Luciana
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2020, 11h35Jo?o Paulo Lima barbosa
Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2020, 11h14Celso robson
Domingo, 05 de Janeiro de 2020, 17h47Gustavo
Domingo, 05 de Janeiro de 2020, 10h05M?rio M?rcio da Costa e silva
Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 19h04