Política Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 08h:16 | Atualizado:

Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 08h:16 | Atualizado:

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Gallo diz que "PEC será um retrocesso"

 

KAMILA ARRUDA
Diário de Cuiabá

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O procurador-geral do município, Rogério Gallo, classifica como “retrocesso” a Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (Pros), qual trata da transposição de servidores da administração direta e indireta para os quadros das Procuradorias-Gerais dos Estados, municípios e do Distrito Federal. Para ele, esta medida pode gerar prejuízo aos interesses públicos. “A Constituição Federal estabeleceu o princípio da unicidade das entidades que representam os entes públicos. Assim, a consultoria jurídica dos municípios e das suas autarquias deve ser exercida pelas Procuradorias e não por outras carreiras. Várias carreiras podendo exercer estas atribuições pode gerar prejuízo ao interesse público”, explica o procurador. 

Além disso, Gallo afirma que a PEC 80 é inconstitucional, pois obriga a criação de procuradorias específicas para as autarquias. “Isso viola o princípio da autonomia dos entes federativos de se auto-organizarem. A constituição federal não pode impor como o município vai organizar sua administração direta e indireta”, pontua. 

O procurador afirma que esta proposta não objetiva projetar o melhor regramento para o futuro. Para ele, o objetivo desta PEC é resolver questões pontuais de servidores espalhados pelo país. “A constituição não pode se prestar a isso. A PEC é casuísta”, afirma. 

Atualmente, o município de Cuiabá possui 30 procuradores. Gallo não sabe precisar quantos servidores seriam beneficiados com a transposição de cargos, mas garante que se isso realmente acontecer, irá onerar os cofres do município. “Muito melhor seria se o deputado se esforçasse para ter aprovado a PEC 82, que garante autonomia às Procuradorias e garantiria efetividade no combate à corrupção”, finaliza. 





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Comentários (1)

  • Advogados Servidores

    Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 11h41
  • Senhores e Senhoras; O Procurador Rogério Gallo é PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, concursado e de Carreira, licenciado para exercer tal função no município de Cuiabá. Vamos esclarecer que os servidores concursados, que atuam na função da advocacia, por força da exigência de edital de concurso público, devem ser respeitados como profissionais da área jurídica, assim como as demais carreiras. Em nenhum momento se cogitou a equiparação funcional ou salarial para com os Procuradores dos Estados, pois isso decorreria de lei. Jamais os advogados e advogadas pediram transposição de cargos. A PGE sabe que a nova proposta dos servidores concursados, que atuam como advogados (o edital exige a inscrição profissional da OAB) não é equiparação salarial com os nobres Procuradores (pois precisariam se submeter a concurso específico), mas o reconhecimento daquilo que estão atuando na prática há décadas. Analisando bem, PGE atua normalmente nos processos administrativos sobre licitações e contratos, Aquisições governamentais, Aposentadoria, Pensões, Pessoal da Ativa ????? NÃO!!! São os Advogados e Advogadas das Secretarias e demais entidades que fazem todo esse serviço, além de outros, sendo que a PGE só atua em caso específico. Por exemplo, quantas pessoas se aposentaram ou receberam pensões do Estado de Mato Grosso por intermédio de algum parecer jurídico emitido originariamente pela PGE? Agora, quantos são os pareceres jurídicos emitidos pelos servidores advogados e advogadas de carreira, que trabalham nas Secretarias e que surtiram efeitos legais? Com certeza a PGE sabe disso, mas faz vista grossa e não quer admitir. Caso forem retirados dos advogados e advogadas as atribuições de emitirem pareceres jurídicos a PGE vai contratar escritórios especializados ou terceirizar o serviço? Pois jamais conseguirá suprir a demanda. Esclarecemos que a atribuição de emitir parecer jurídico é garantia legal de advogado (prerrogativa), conforme legislação da OAB, e não exclusividade de Procurador. Deveria a PGE refletir melhor sobre o tema e não permitir que algum procurador apaixonado interfira no interesse maior do Estado respeitando as prerrogativas do advogado em emitir parecer jurídico naquilo em que for atuar, seja como servidor de carreira ou como representante legal Estado de Mato Grosso, na observância da competência administrativa e legal. Por outro lado, os servidores advogados e advogadas militantes na função da advocacia não devem se prejudicados pelas discussões políticas e vaidades pessoais de alguma categoria, mas devem estabelecer melhor as funções administrativas em prol do melhor atendimento à sociedade.
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