Roberto Carlos Rodrigues Antônio condenado inicialmente a um ano de prisão, substituída à prestação de serviços à comunidade, e o pagamento de R$ 5.000.000,00 por danos morais coletivos, foi autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a participar e frequentar sua escola dominical aos domingos.
Evangélico, Roberto estava proibido de sair aos fins de semana como parte da condenação de liberdade provisória, por conta de sua participação nos atos antidemocráticos, mas sua defesa entrou com recursos pedindo autorização para ir à igreja aos domingos na parte da manhã, o que acabou sendo acatado.
Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa e ao valor de R$ 5 milhões, solidariamente com outros envolvidos, a título de indenização por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A defesa explica que, embora tenha autorizado a participação de Roberto nas reuniões, a sede da Assembleia de Deus Missões de Mato Grosso passou por mudanças, sendo alocada em outro bairro, para evitar conflitos judiciais, solicitou autorização prévia.
O ministro autorizou Roberto participar das atividades todo domingo, das 8h às 10h30, mas segue estando proibido de usar redes sociais, viajar, passaporte retido, bem como o porte de arma suspenso “Entretanto, considerando a modificação do horário e local da igreja frequentada pelo réu, é razoável e adequado autorizar o requerente a participar da escola dominical, em novo local e horário. Portanto, autorizo seu deslocamento para frequentar a escola dominical aos domingos, entre às 8h00min e 10h30”, diz trecho da decisão.
Roberto Carlos foi condenado pelo Plenário do STF, em junho de 2025, por associação criminosa e por incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, crimes previstos nos artigos 288 e 286, parágrafo único, do Código Penal.
A pena de 1 ano de reclusão foi substituída por restrições de direitos, incluindo:
• Prestação de 225 horas de serviços comunitários;
• Participação em curso sobre democracia e Estado de Direito, com carga de 12 horas;
• Proibição de uso de redes sociais e de deixar a comarca onde reside;
• Suspensão de passaportes e revogação de porte de arma.
Roberto Carlos permanece em liberdade provisória, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e outras medidas cautelares.
O Juízo da 3ª Vara Criminal de Sinop/MT foi oficiado para acompanhar o cumprimento da nova autorização. A Procuradoria-Geral da República também foi informada da decisão.