Segunda-Feira, 28 de Junho de 2021, 16h:30 | Atualizado:
MENSALINHO DA AL
Filho de Jota Barreto passou a fazer parte da ação após morte do pai, delatado por receber mensalinho de Silval Barbosa
Éder Pereira Barreto, filho do ex-deputado estadual Hermínio Barreto, o Jota Barreto (já falecido), ingressou com um pedido de liminar para cancelar um bloqueio que recaiu sobre dois imóveis deixados pelo pai, falecido em maio de 2018 num acidente na região da Serra de São Vicente. A indisponibilidade foi decretada numa ação por improbidade ajuizada contra o ex-integrante da Assembleia Legislativa e que continua tramitando contra o espólio, representado pelo filho, pois o objetivo é o ressarcimento do erário.
Contudo, antes de decidir sobre o pedido, a juíza Célia Regina Vidotti determinou que Éder Barreto faça o pagamento das custas processuais e taxa judiciária devidas, que poderão ser divididos em seis parcelas. Se não houver o recolhimento de tais valores, a inicial poderá ser indeferida logo de início.
Conforme a magistrada, ele não tem direito ao benefício assistencial jurídico gratuito. “Indefiro o pedido de justiça gratuita. Procedamse as retificações necessárias, para corrigir o valor da causa, nos termos desta decisão”, despachou Vidotti no dia 22 deste mês.
Ao ingressar com os embargos de terceiro pedindo liminar para desbloqueio dos imóveis, o herdeiro do ex-deputado acusado de ter se beneficiado de um esquema de mensalinho na Assembleia Legislativa, atribuiu à causa o valor de R$ 200 mil. Alegou que tal quantia corresponde à quota-parte de responsabilidade de cada um dos denunciados no processo. Isso, segundo Éder Barreto, considerando o valor determinado para fins de bloqueio de bens na ação por improbidade.
Afirmou, ainda, que os imóveis de matrículas número 99.046 e 89.947 no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis, lhe pertencem, mas foram bloqueados na ação movida contra o pai dele. Éder Barreto juntou cópias das matrículas imobiliárias com registros da escritura de doação com usufruto vitalício e declaração de valores dos imóveis de R$ 340,7 mil e R$ 454,7 mil.
Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti observou que Éder Barreto é advogado e exerce o cargo de subprocurador-geral do Município de Nova Lacerda, com rendimento líquido de R$ 5,5 mil. “O embargante não informou se o exercício do referido cargo exige dedicação exclusiva, ou que a atividade exercida configuraria incompatibilidade prevista no art. 28, da Lei n.º 8.906/94, de modo que não haveria impedimento ao exercício da advocacia privada”, pontuou a magistrada.
Ela também observou que, além do patrimônio imobiliário que é objeto da ação de improbidade, Éder Barreto também alegou a existência de inventario dos bens deixados por seu pai, do qual é favorecido, bem como a qualificação civil que consta na inicial autoriza concluir que não possui dependentes. “O embargante deixou de informar acerca de suas despesas ordinárias, de modo que não é possível concluir, a partir das informações que constam dos autos, a alegada hipossuficiência. Consigno que a assistência judiciária gratuita é de caráter restritivo, destinada a possibilitar o acesso ao Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento da lei, devendo ser deferida de modo excepcional, quando comprovada a hipossuficiência, o que não se verifica no presente caso”, justificou a magistrada ao determinar que ele faça o pagamento das custas.
Segundo ela, percebe-se nos autos elementos comprobatórios da condição financeira de Barreto, que o permite pagar as custas judiciais e despesas do processo, sem quaisquer danos ao seu sustento, tampouco desequilíbrio em suas finanças.
MENSALINHO NA AL
A ação ajuizada contra Jota Barreto, quando ele ainda estava vivo tem como base as declarações do ex-governador Silval Barbosa que afirmou em sua delação premiada ter feito pagamento de mensalinho para vários deputados e ex-deputados, incluindo Jota Barreto. Os valores pagos mensalmente, segundo o delator, eram de R$ 50 mil para cada parlamentar.
Após a morte de Jota Barreto em 9 de maio de 2018, vítima de um acidente de trânsito na BR-364, no município de Jangada (80 km de Cuiabá), o Ministério Público requereu nos autos a habilitação do espólio no processo.
Em janeiro de 2020, a juíza Célia Vidotti determinou a inclusão de Éder Pinheiro no polo passivo da ação por improbidade representando o espólio do pai. Ele, por sua vez, pediu que ao final o processo seja julgado improcedente contra ele. Agora ingressou om pedido para revogar o bloqueio sobre os dois imóveis, determinado liminarmente.