Política Sábado, 05 de Abril de 2025, 08h:00 | Atualizado:

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CORRUPÇÃO

Juiz acata pedido e libera "devassa" em contas de ex-servidor da AL

Ex-servidor foi multado em R$ 848.309,14

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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ALMT

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, revogou a suspensão de uma ação de execução de sentença contra o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Cristiano Guerino Volpato. Na decisão, o magistrado determinou ainda que seja feita uma busca por vínculos patrimoniais, societários e financeiros por meio de cruzamento de dados fiscais e bancários, para o pagamento de R$ 848.309,14.

A decisão se deu em uma ação de exceção de suspeição movida pelo próprio Cristiano Guerino Volpato contra a juíza Célia Regina Vidotti, que também atua na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O ex-servidor acusava a magistrada de atuar com parcialidade em uma ação de improbidade administrativa que investiga supostos desvios na ALMT.

Segundo o ex-servidor, foi publicada uma matéria em sites, em 2013, onde era informado que a magistrada estaria apta a cumprir as metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça, para julgá-lo e condená-lo imediatamente. Cristiano Guerino Volpato destacava ainda que sequer foi considerado um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que concluiu que não havia quaisquer irregularidades nos processos licitatórios realizados pelo parlamento.

A exceção de suspeição foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Cristiano Guerino Volpato acabou sendo multado em R$ 351.924,89, valor que, atualizado, é de R$ 848.309,14). No entanto, o processo foi suspenso por determinação do próprio juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

Na nova decisão, Bruno D’Oliveira Marques entendeu que não estão mais presentes os motivos que levaram a suspensão do processo e revogou a medida, para que ela retorne a sua tramitação normal. O magistrado ressaltou ainda que Celia Regina Vidotti protocolou um pedido de busca em ativos, de qualquer natureza, do ex-servidor, através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), requerimento que foi acatado.

“A exequente juntou guia e comprovante de pagamento respectivo para a diligência, informando o valor atualizado do crédito (R$ 848.309,14) para fins de limitação da constrição de bens. Pois bem. Considerando que, no caso em comento, já foram realizadas diversas diligências de busca de bens junto aos sistemas de busca convencionais (Sisbajud, Renajud e Infojud), entendo que comporta acolhimento o pedido de busca na nova ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim sendo, defiro a pesquisa de bens e ativos através do Sistema Sniper, a ser realizada em nome do executado Cristiano Guerino Volpato, com o fito de obter os seus vínculos patrimoniais, societários e financeiros por meio de cruzamento de dados fiscais e bancários”, diz a decisão.





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