Política Quinta-Feira, 30 de Julho de 2015, 16h:45 | Atualizado:

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OFENSAS

Juiz aposentado é intimado a pagar R$ 658 mil a Perri

 

LUCAS RODRIGUES
Midiajur

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O juiz aposentado José Geraldo da Rocha Barros Palmeira foi intimado a pagar, em até 15 dias, uma indenização de R$ 658 mil ao desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A intimação foi expedida pela juíza Edleuza Monteiro, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, na última sexta-feira. José Palmeira foi aposentado compulsoriamente em 2004, em razão de ter colaborado para a fuga de um traficante internacional.

Os R$ 658 mil são relativos ao montante atualizado de uma sentença datada de 2007, ocasião em que José Palmeira foi condenado a pagar R$ 200 mil a Orlando Perri, a título de danos morais. Conforme a ação, José Palmeira denunciou Orlando Perri ao procurador-geral da República como uma tentativa de retaliá-lo pelo fato de o desembargador ter sido o relator do procedimento que culminou em sua aposentadoria compulsória.

Na notícia-crime contra Perri - posteriormente arquivada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, o juiz alegou que o desembargador teria “pisoteado” em seus direitos, prevaricado no cargo, praticado abuso de poder e usado sua posição para uma “vingança pessoal”, dentre outras acusações. O desembargador então processou o juiz aposentado, sob o argumento de que a denúncia lhe imputava “fatos inverídicos e ofensivos, atacando sua honra, reputação, imagem e conceito social”.

A juíza Edleuza Monteiro acatou o argumento de Orlando Perri e verificou que José Palmeira extrapolou o direito de petição, assim como também “os limites da postura ética e profissional”. “Como magistrado e conhecedor das atribuições inerentes ao cargo, não lhe é permitido atingir a imagem, o conceito e a honra de um integrante do Poder Judiciário, colocando em dúvida a imparcialidade do magistrado e a credibilidade da justiça. Dizer que o magistrado praticou jornadas delituosas; omissão arquitetada; falsidade ideológica; teve comportamento desequilibrado, exótico, infrator e dissimulado; agiu com implacável parcialidade, sentimento de vingança e com fraude; violou o dever de ofício e cometeu o crime de prevaricação representa manifesta vontade de ofender”, entendeu Edleuza Monteiro.

Para a magistrada, a denúncia causou danos à honra de Orlando Perri e afetou a credibilidade e o respeito que o mesmo possui perante a sociedade. Logo, seria dever de José Palmeira indenizá-lo pelas ofensas. “É evidente o constrangimento vivenciado pelo autor, com ofensa a sua honra e imagem, ao ver-se atacado, acusado perante o Tribunal Superior, tendo que se justificar, passar por situação notoriamente desagradável dentro de sua instituição. A representação, na forma como foi feita, ao invés de narrar fatos, teceu comentários ofensivos em relação a honra, a reputação e a dignidade do magistrado, eis que qualificou o magistrado, dentre outras, de desequilibrado, parcial, exótico, infrator, dissimulado, vingativo, violador do dever de ofício e prevaricador. Fez imputações graves ao magistrado. Com efeito, causou gravame a sua honra, configurando o dano moral”, decidiu.

O juiz aposentado recorreu da sentença ao TJ-MT e ao STJ, mas não conseguiu reverter a decisão.





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