A ex-coordenadora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Leda Regina Rodrigues, foi condenada a 5 anos e 5 meses de prisão, no regime semiaberto, por fraudes no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que deveriam incidir sobre uma empresa de grãos, que recebeu, indevidamente, benefícios tributários de Mato Grosso entre os anos de 1998 e 1999. Em torno de R$ 927,2 mil deixaram de entrar nos cofres públicos do Estado. A decisão é do juiz da Sétima Vara Criminal, Marcos Faleiros, e foi proferida em 31 de outubro de 2017.
Além de Leda, condenada por fraudes na fiscalização tributária do Estado, o magistrado também condenou o contador Jaime Osvair Coati a 3 anos e 6 meses de prisão, que deverão ser cumpridos no regime aberto, por omissão de informações e prestação de declarações falsas às autoridades. Ambos, que também foram condenados a 90 dias multa cada um – cada “dia-multa” equivale a um salário mínimo -, ainda podem recorrer da sentença. Nenhum deles será preso e aguardarão o fim do processo em liberdade.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a acusada Leda Regina De Moraes Rodrigues à pena privativa de liberdade de 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 90 dias-multa pena que será cumprida em regime inicialmente semiaberto [...] Jaime Osvair Coati pena privativa de liberdade de 03 anos e 06 meses de reclusão e 90 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 01 salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicialmente aberto”, diz trecho da decisão.
Leda Regina, coordenadora do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) na gestão Dante de Oliveira (falecido em 2006), além de outros acusados, atuaram no sentido de conceder um regime especial de recolhimento do ICMS a M.G. Figueiredo Cereais LTDA, já extinta.
De acordo com informações do processo, os administradores da empresa realizavam operações comerciais, que deveriam ser tributadas, porém, o imposto não era recolhido pois os procedimentos não eram lançados no sistema de arrecadação.
Após diagnosticada a fraude, a empresa sofreu um auto de infração (multa) de R$ 927.286,44 e, logo em seguida, enquadrada num regime especial de recolhimento do ICMS sem apresentar os critérios necessários para tanto. Uma ação na esfera cível já havia condenado Leda, em 2016, a devolução dos valores devidamente corrigidos.