O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, determinou o cumprimento da sentença contra a empresa Uniserv – União de Serviços e Comércio Ltda. A empresa é acusada de praticar atos de improbidade administrativa juntamente com o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, que teria utilizado funcionários remunerados do legislativo municipal, com a ajuda da organização, para atividades de “cunho particular”.
Entre as condenações, está o pagamento de pagamento de R$ 43.674,85, valor do prejuízo causado ao poder legislativo.
O juiz determinou que o acórdão – decisão final proferida pela respectiva instância da justiça, no caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) -, seja cumprido. Entre outras medidas, o magistrado determinou a proibição por parte dos réus de contratar com o poder público, a inserção dos dados processados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade administrativa, além da inclusão dos nomes dos condenados a sanção de suspensão dos direitos políticos no sistema de informação de direitos políticos do Tribunal Regional Eleitoral.
A denúncia, de 2009, afirma que Lutero teria utilizado funcionárias da Uniserv - contratada para prestar serviços gerais para a Câmara Municipal de Cuiabá – para realizar trabalhos particulares em sua chácara. De acordo com os autos, a conduta ilícita praticada pelos réus ocorreu durante o período de março de 2007 a fevereiro de 2009.
Em decisão desfavorável ao ex-vereador e a empresa em 2013, ainda na primeira instância, a magistrada Célia Regina Vidotti afirmou ser “visível” o prejuízo ao erário municipal, uma vez que Lutero utilizava os serviços das prestadoras como suas funcionárias particulares.
A denúncia afirma que ao menos três funcionárias remuneradas teriam prestado serviço a Lutero – sendo pagas somente pela Uniserv por trabalhos realizados na chácara do ex-vereador. O prejuízo aos cofres públicos, na época, foram contabilizados em R$ 13.225,20 (sem o acréscimo de juros).
De acordo com decisão de 11 de junho de 2013, o ex-vereador foi julgado á revelia em virtude de sua “citação e ausência de manifestação”, conforme os autos do processo.
PALHARES
Sábado, 04 de Março de 2017, 12h07Paulo S?rgio
Sábado, 04 de Março de 2017, 11h21Sara gorgebsen
Sexta-Feira, 03 de Março de 2017, 17h21