O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, manteve a decisão que extinguiu um processo ingressado pela Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal (Sinfa/MT). A agremiação pede o direito ao recebimento do benefício "adicional de insalubridade".
Em decisão publicada nesta quinta-feira (31), o juiz revelou que um recurso no segundo grau demandou que ele realizasse um “juízo de retratação” - um novo julgamento do pedido da Sinfa.
Anteriormente no processo, o magistrado extinguiu a ação em razão da existência de um outro processo que possui os mesmos pedidos. Na reanálise, o magistrado manteve sua decisão pela extinção.
“Compulsando os autos, verifico que a autora Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso - Sinfa interpôs recurso de agravo de instrumento, oportunizando o juízo de retratação por este magistrado. Nos termos do disposto no art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos”, decidiu o magistrado.
A discussão sobre o adicional de insalubridade, porém, ainda não chegou ao fim em razão do mesmo pedido ter sido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrária e Pecuário de Mato Grosso (Sintap), que também pede a concessão do adicional de insalubridade.
Conforme a Sinfa aponta nos autos, o benefício trabalhista é exigido em razão da exposição dos trabalhadores a agrotóxicos durante a atividade profissional. O adicional também poderia ser contabilizado para contagem de aposentadoria, que para estes profissionais ocorre em menor tempo.
“Em razão da ‘rotina laboral exercida pelos fiscais agropecuários no exercício de sua profissão, que estão sujeitos a alto risco de contaminação por agentes nocivos biológicos, tais como vírus, fungos, bactérias, que colocam em risco a saúde do profissional’, esses teriam ‘direito ao recebimento de adicional de insalubridade e aposentadoria especial nos casos em que for cumprido todos os requisitos temporais para tanto’”, diz trecho do processo.
O Portal Transparência do Governo do Estado revela que um fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal em Mato Grosso pode ganhar até R$ 28 mil por mês.
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