Política Domingo, 14 de Abril de 2024, 17h:20 | Atualizado:

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INSALUBRIDADE

Juiz manda Governo de MT fazer laudo para pagar benefício a grupo de servidores

Processo foi ajuizado pelo sindicato dos servidores do socioeducativo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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sistema socioeducativo

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acatou pedido do Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (Sindpss) e determinou que o Governo do Estado realize um laudo de condições ambientais de trabalho para a implementação do adicional de insalubridade a servidores do sistema socioeducativo. Na decisão, o magistrado apontou que o benefício está sendo pago de maneira inadequada, tendo em vista que não há divisão sobre as categorias as quais os funcionários estão expostos.

Na ação, o Sindicato pediu a realização de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT no Complexo Pomeri, para que seja feita a implementação do adicional de insalubridade aos servidores que integram o Setor de Ações de Segurança (SAS) do sistema. De acordo com a entidade sindical, o valor a ser pago seria de R$ 185.

Na decisão, o magistrado apontou que um mandado de segurança julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo a todos os servidores do Sistema Socioeducativo até que ocorra a plena regulamentação da matéria. À ocasião, foi determinado que o Governo do Estado editasse a norma regulamentadora do escalonamento do percentual do benefício, observando-se a condição individualizada de cada servidor, em até 90 dias.

Na mesma decisão, ficou definido que nem todos os servidores do sistema possuem direito ao recebimento do adicional, visto que não são todos que atuam na área finalística, de modo que aqueles que realizam funções administrativas ou encontram-se cedidos não fazem jus ao benefício.

O valor ficou estabelecido, segundo uma portaria de 2019 publicada pelo Governo do Estado, em R$ 100. No entanto, o Executivo Estadual se limitou a regulamentar a matéria sem adotar as providências necessárias para a elaboração do competente Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho no Complexo do Pomeri. O juiz entendeu que parte dos pedidos do sindicato deveriam ser acolhidos.

“Dessa forma, considerando que a própria norma regulamentadora dispõe expressamente da necessidade de elaboração do laudo LTCAT e o Estado de Mato Grosso, durante todo o trâmite do presente feito, deixou de comprovar a adoção de providências para concretização do laudo, entendo caracterizada a omissão do ente público requerido, razão pela qual o pedido de condenação em obrigação de fazer merece acolhimento”, diz trecho da decisão.

O magistrado destacou que não é crível que os servidores públicos substituídos pelo sindicato autor tenham seu direito tolhido pela omissão estatal, no sentido de que, muito embora tiveram o adicional de insalubridade reconhecido, não estão sequer recebendo ou estão recebendo em valor inferior ao devido em razão da não identificação do grau de insalubridade a que estão realmente expostos.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, o que faço para o fim de condenar o Estado de Mato Grosso a: providenciar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT dos servidores da unidade do Sistema Socioeducativo do Complexo Pomeri, no prazo de 120 dias, contados da intimação para cumprimento da obrigação; após a elaboração do laudo, aplicar imediatamente o grau aferido para cada servidor, no pagamento do adicional de insalubridade àqueles que fizerem jus à verba. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito”, aponta a sentença.





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Comentários (3)

  • Roberto

    Segunda-Feira, 15 de Abril de 2024, 09h19
  • Já foi feito a perícia, uma empresa que o próprio estado contratou, só que o resultado não foi o que o estado quer, agora querem contratar uma nova empresa pra fazer novamente, uma que aprove o que o governo quer, o judiciário tem que acionar a empresa que fez a perícia e aplicar imediatamente o resultado.
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  • Indigninadissimo

    Segunda-Feira, 15 de Abril de 2024, 07h54
  • Esse governo do MMentes achou que iria pagar os 100 reais "ad aeternum",pois ,pra ele o servidor está em último plano,logo pouco se importa com a saúde,o local de trabalho e os seus riscos a vida de cada servidor.E quer ser senador e o pior é que esses msm servidores do sócioeducativo ,da polícia penal e etc.votam nele,vai entender.
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  • TODOS

    Domingo, 14 de Abril de 2024, 18h13
  • PARABÉNS A JUSTICA DE MATO GROSSO APROVEITA E MANDA O ESTAFO PAGAR AS RGA ATRASADAS
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