O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve uma ação contra o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby e outros cinco réus, em uma ação de improbidade administrativa. Ele é suspeito de integrar um esquema de fraude na pasta que teria movimentado R$ 4 milhões e foi alvo da Operação Polygonum.
A ação apura supostos atos de improbidade administrativa decorrentes da manipulação indevida do sistema SIMCAR no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para beneficiar terceiros por meio de validações irregulares de Cadastros Ambientais Rurais (CARs), prática esta que teria gerado enriquecimento ilícito a particulares e prejuízo ao erário.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Baby e os demais réus teriam participado de um esquema de fraude que teria movimentado R$ 4 milhões. A organização criminosa foi alvo da Operação Polygonum, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado em 2018.
Eram réus na ação André Luís Torres Baby, João Dias Filho, Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz, João Felipe Alves de Souza e Bruno César de Paula Caldas, sendo que este último pediu a prescrição do processo contra ele, que é apontado como intermediador entre proprietários de imóveis rurais e analistas da Sema, com o objetivo de facilitar aprovações indevidas dos cadastros.
Segundo a denúncia, ele não era servidor público, mas teria exercido influência direta nos trâmites administrativos da pasta, o que, segundo a jurisprudência, o enquadra como terceiro beneficiário ou colaborador de ato de improbidade administrativa. A defesa sustentava que a ação estaria prescrita, argumentando que o prazo de cinco anos deveria ser contado a partir da exoneração de um servidor com o qual ele teria vínculo funcional, em agosto de 2018, tese esta que foi refutada pelo magistrado.
O juiz considerou que o marco inicial do prazo deve ser o desligamento do ex-secretário de Meio Ambiente André Luís Torres Baby, que permaneceu no cargo até dezembro de 2018. Como a ação foi proposta em setembro de 2023, dentro do prazo legal, não se configura prescrição. Na oportunidade, o magistrado também determinou o cancelamento da audiência de instrução, já que as provas que deveriam ser compartilhadas da ação penal relacionada ao caso, não foram juntadas.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento de prescrição formulado pelo requerido Bruno Cesár de Paula Caldas. No mais, considerando a proximidade da data anteriormente fixada para a realização da audiência e a constatação de que, até o presente momento, não houve a disponibilização dos documentos objeto do compartilhamento de prova deferido, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 29.07.2025, às 13h30min”, diz a decisão.
NOTA À IMPRENSA
Em respeito à transparência e ao direito à informação, reafirmamos a honra, a probidade e a trajetória ilibada de André Baby, ex-secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso. A decisão judicial recente apenas manteve a tramitação de uma ação, sem qualquer julgamento de mérito, reforçando que será justamente na fase de instrução processual que a defesa técnica apresentará, de forma ampla e fundamentada, todos os elementos que comprovam a legalidade dos atos praticados durante sua gestão.
É importante esclarecer que a publicação noticiada trata de repetição de um tema já abordado anteriormente, decorrente de correção meramente procedimental solicitada pela própria defesa, para garantir o pleno direito de manifestação e o correto andamento processual. Não houve qualquer decisão condenatória nem novidade fática que macule a imagem ou a reputação do ex-secretário.
Reiteramos a confiança na Justiça e na verdade dos fatos, certos de que, ao longo do devido processo legal, ficará demonstrado que todas as ações adotadas foram pautadas pela ética, pelo cumprimento das normas ambientais e pelo compromisso com a administração pública responsável.
OLIVIO NETO
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 18h57ATENÇÃO TCE-MT Nos diga que é um enga
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 17h16Wanderley
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 16h54Huuuuuuuuummmmmm só observo
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 16h45