Quarta-Feira, 25 de Novembro de 2020, 16h:06 | Atualizado:
VOTOS CONGELADOS
Wanderley Cerqueira terá que recorrer ao TRE para obter registro de candidatura; caso consiga, quem perde vaga é Ivan dos Santos
A situação jurídica do ex-vereador de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (PV), permanece inalterada em relação ao indeferimento de seu registro de candidatura, o que impede a validação dos 1.044 votos que ele obteve na eleição do dia 15 deste mês. Isso porque o juiz Alexandre Elias Filho, da 20ª Zona Eleitoral, negou mais um recurso interposto pela defesa do parlamentar pedindo a reforma da decisão desfavorável e remeteu os autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Com o novo recurso, a defesa de Cerqueira contestou a decisão que indeferiu o pedido de registro de candidatura e pleiteou que fosse reformada. Inclusive, alegou que o magistrado não teria permitido o Ministério Público Eleitoral se manifestar nos autos e despachou negando o registro do ex-vereador.
Por sua vez, o juiz Alexandre Elias Filho contestou o posicionamento da defesa e ponderou que o MPE não foi ouvido previamente à sentença em um único processo que gerou indeferimento do registro de candidatura. “Então não há que se falar que a situação seja uma prática recorrente nesta Zona Eleitoral, visto que foram processados mais de 600 requerimentos de registro de candidaturas nesta ZE nestas eleições, sendo que mais de 50 deles foram indeferidos ex officio”, escreveu o magistrado.
Conforme esclarece o juiz eleitoral, o Ministério Público se manifestou nos autos em sede de contrarrazões sobre o mérito do indeferimento da candidatura de Wanderley Cerqueira que só terá os votos contabilizados se conseguir reverter a situação no TRE para ter os votos computados. Se isso vier ocorrer, quem perde a vaga é Ivan dos Santos (SD), eleito para a última das 21 cadeiras na Câmara de Várzea Grande com 659 votos.
“Ademais, analisando o recurso em conjunto com as contrarrazões apresentados nos autos, nota-se que não foram apresentados elementos que justifiquem qualquer tipo de reforma da sentença prolatada”, observa Alexandre Elias no novo despacho assinado nesta terça-feira (24).
Por essa razão, enfatizou o magistrado, sentença deve ser mantida sem qualquer altereção, “pois bem analisou todos os requisitos positivos, negativos e formais que o candidato deveria incorrer para pleitear um cargo público, ainda que sob enfoque diverso e contrário ao interesse do recorrente”.
Dessa forma, por não vislumbrar qualquer elemento que o convença a mudar sua própria decisão, enviou o caso para análise dos magistrados de 2ª instância da Justiça Eleitoral. “Destarte, encerrada a prestação jurisdicional em 1º grau de jurisdição, remetam-se os autos, com as nossas homenagens, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nos termos do artigo 267, § 6º, do Código Eleitoral, para as providências cabíveis”.
O registro de candidatura foi indeferido em virtude de uma condenação de Wanderley Cerqueira pelo crime de falsidade ideológica numa ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em agosto de 2013. Ele, juntamente com os ex-vereadores Maninho de Barros e Isabela Guimarães, foram condenados em março de 2015 por terem usado o nome de um vigilante para a prática de esquemas na Câmara de Várzea Grande. Para isso, utilizaram documento falso alterando a nomeação do servidor para o cargo comissionado de assistente parlamentar.
Confira quem são os vereadores eleitos em Várzea Grande:
Fabinho (DEM) - 3.828 votos
Pedrinho (DEM) - 2.611
Pablo Ferreira (DEM) - 2.437 votos
Rosy Prado (DEM) - 2.427 votos
Gisa Barros (DEM) - 2.253 votos
Sardinha (PTB) - 1.869
Enfermeiro Emerson (PP) - 1.852
Jero Neto (MDB) - 1.405
Alessandro Moreira (PP) - 1.330
Carlinhos Figueiredo (Republicanos) - 1.301
Rogerinho Dakar (PSDB) - 1.229
Sargento Galibert (PSL) - 1.145
Paulo Silva (Republicanos) - 1.129 votos
Joaquim Nunes de Souza (PSDB) - 1.088
Professora Eucaris Arruda (MDB) - 1.079
Ícaro Reveles (PDT) - 1.065
Mauro da Saúde (PSB) - 997 votos
Bruno Rios (PSB) - 977
Hilton Gusmão (PV) - 877
Braz Jaciro (Pros) - 716
Ivan dos Santos (SD) - 659