Política Terça-Feira, 23 de Julho de 2024, 16h:52 | Atualizado:

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DANÇA DOS NÚMEROS

Juiz mantém pesquisa suspensa, mas ressalta imparcialidade de instituto em VG

Magistrado alerta pré-candidatos que não tolerará fake news

Da Redação

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O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, manteve decisão que suspendeu a divulgação de pesquisa do Instituto MT Dados, contratada pelo FOLHAMAX. Segundo o magistrado, a decisão se refere apenas a não apresentação, no prazo legal, de dados formais e estatístico.

Campos frisou, ainda, que em nenhum momento foi apontado em sua decisão a imparcialidade do instituto responsável pelo levantamento, condenando a exploração dela, por parte da mídia.  “Como se este juízo houvesse determinado a referida suspensão da divulgação da pesquisa em função de imparcialidade do instituto (MT Dados), responsável pelo levantamento analisado, circunstância que sequer foi aventada na decisão prolatada”, disse o magistrado eleitoral.

Carlos Roberto Barros de Campos, na mesma decisão reiterou que: “Nesse contexto, advirto pré-candidatos de todos os matizes políticos que não admito que as decisões deste juízo eleitoral sejam explicitamente desvirtuadas de molde a transparecer perante o eleitorado que situações ilegais e/ou irregulares foram detectadas pela Justiça Eleitoral quando, entretanto, não ocorreram”, asseverou o juiz eleitoral em um claro recado de que a tolerância será zero com as fake News, sejam elas por parte da classe política ou mesmo de outros segmentos que tentam influenciar a escolha do eleitor que deve ser livre e democrática.

Como contratante, FOLHAMAX, a fim de reforçar a imparcialidade descrita pelo próprio Juízo Eleitoral, decidiu por contratar e registrar uma nova rodada de pesquisa que se encontra registrada oficialmente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MT-02787/2024, com previsão de divulgação exclusiva para o dia 29 de julho de 2024. A primeira pesquisa foi registrada no dia 25 de junho com divulgação em 1 de julho deste ano como ocorrido e o Instituto MT Dados, conforme preceitua a legislação do TSE, tinha até o dia seguinte, após a divulgação, para inserir dados complementares quanto as regiões e bairros em que as entrevistas foram realizadas, dados estes que foram inseridos pelo instituto apenas no dia 03 de julho, na plataforma da Justiça Eleitoral.

No entendimento da Justiça Eleitoral conforme o parágrafo 7º da Resolução 23.600/2019 do TSE, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, fato este que levou a decisão do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, em manter a pesquisa suspensa, mesmo tendo os dados sido inseridos no dia 03 de julho e não no dia 02 do mês em curso. 

 





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