O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de prescrição feito pelos herdeiros do jornalista e publicitário Paulo Maria Ferreira Leite, em uma ação em que é solicitada a devolução de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos. O comunicador, morto em 2014, é suspeito de ter participado de um esquema de fraude em contratos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Paulo Leite era réu na ação juntamente com os ex-presidentes da ALMT, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, assim como o ex-servidor da Casa, Guilherme da Costa Garcia. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) acusa o grupo de danos causados ao erário e apropriação de recursos públicos do Legislativo estadual, através da emissão e pagamento de cheques para a empresa Leite & Carivelli Ltda – Vídeo Cidade Produções, que totalizaram um desvio de R$ 3,2 milhões.
De acordo com o MP-MT, a produtora teria supostamente prestado serviços à ALMT entre 1997 e 2002, mas o órgão ministerial destacou que, à ocasião, a Vídeo Cidade Produções estaria atuando de forma irregular e sequer poderia participar de licitações. Foi ressaltado ainda que, antes da contratação, houve mudança no quadro social da empresa, já que Paulo Leite deixou de ser sócio da empresa para se tornar servidor da Assembleia Legislativa.
A fraude foi descoberta durante a deflagração da Operação Arca de Noé, que relatou ainda que os cheques eram trocados na Confiança Factoring, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Paulo Leite atuou como secretário de comunicação do Governo do Estado e da ALMT e morreu em abril de 2014, devido a complicações renais e cardíacas.
Após a morte do comunicador, o processo foi suspenso para habilitação dos herdeiros João Gabriel Moura Ferreira Leite e Luiz Felipe Moura Ferreira Leite. Os dois alegavam que, conforme consta na escritura pública de inventário e partilha do espólio, cada um teria, tão somente, o valor de R$ 204,8 mil, totalizando R$ 409,6 mil, solicitando a retirada de ambos da ação, argumentando ainda a prescrição da ação.
Em sua decisão, o magistrado apontou que Paulo Maria Ferreira Leite foi apontado como sendo o responsável pela gerência da sociedade Leite & Carivelli Ltda – Vídeo Cidade Produções, sendo que, dois meses depois da modificação do contrato social, ele se tornou funcionário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
“Não se vislumbra, portanto, de forma categórica e indiscutível, a inexistência de dolo nos atos narrados na inicial, razão pela qual não é possível reconhecer de forma antecipada a prescrição da pretensão. Da mesma forma, entendo que as questões preliminares suscitadas pelos herdeiros, bem como as alegações de inexistência de ato ímprobo e dano ao erário, estão diretamente relacionadas ao mérito da demanda”, diz a decisão.
O juiz destacou ainda a necessidade da instrução probatória para formação do convencimento judicial sobre o caso e que a análise das questões será prorrogada para o julgamento de mérito, após instrução regular processual. No entanto, ele acatou um pedido feito pelos herdeiros para a produção de provas.
“Por outro lado, havendo pedido expresso dos herdeiros para a produção de provas e, considerando que o requerido Paulo Maria Ferreira Leite faleceu antes de ser intimado para especificar as provas que pretendia produzir, entendo que o pedido comporta acolhimento. Ante o exposto, indefiro o pedido contido no item “a” e defiro o pedido de produção de provas. Intimem-se o os requeridos João Gabriel Moura Ferreira Leite e Luiz Felipe Moura Ferreira Leite Agenor para que, no prazo de 10 dias, especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar”, aponta a decisão.