O juiz Abel Balbino Guimarães, da Vara Criminal de Várzea Grande, venceu uma ação contra o Estado de Mato Grosso e irá receber R$ 90 mil a título de danos morais. A decisão, dada no dia 7 de fevereiro, foi do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 6ª Vara de Fazenda Pública de Mato Grosso.
Abel Balbino havia sido denunciado na Corregedoria de Justiça, no ano de 2010, por defensores públicos após negar a emissão de Guia de Execução Provisória a Valdiberto Miranda da Silva, acusado de cometer assaltos na Cidade Industrial. Balbino alegou que não havia necessidade da emissão da guia, uma vez que o assaltante responderia o processo em liberdade.
Como a Corregedoria de Justiça teve o mesmo posicionamento, o magistrado decidiu acionar o Estado alegando constrangimento. De acordo com ele, apesar de absolvido pela Corregedoria de Justiça, o fato do processo por si só, já gera o dano moral. “A anotação da existência de sindicância na ficha funcional do magistrado, ainda que arquivada, representa constrangimento que lhe acompanhará por toda a vida funcional, causando desconforto moral e abalando a sua honra subjetiva, como também influenciando negativamente na análise de suas condições pessoais por seus pares para efeitos de ascensão na carreira”, diz trecho da decisão.
Na decisão, o juiz Paulo Márcio de Carvalho argumenta ainda que os defensores públicos agiram de ma fé ao denunciar Abel Balbino na Corregedoria de Justiça. Por ocuparem um cargo em que exigem o conhecimento jurídico, o magistrado entendeu que o objetivo da ação seria apenas prejudicar Balbino. “A conduta afoita dos Defensores Públicos Estaduais teve o condão de causar o dano moral alegado pelo autor, pois, não havendo desídia manifesta do magistrado, urgência ou utilidade prática quanto ao ato perseguido, a reclamação formulada é de todo indevida, configurando abuso de direito, que afasta a excludente de ilicitude alegada”, assinalou.
Sobre o valor da indenização, o juiz alegou na decisão que deve se levar em consideração o fato de os recursos dos cofres públicos tem como objetivo propiciar o bem comum com programas de interesse coletivo. “Entendo como razoável fixar a indenização em R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), valor este que entendo como suficiente para punir o agente causador do dano e confortar a vítima pelo abalo sofrido”, decretou.
ALZINO BERNARDES DA SILVA
Quinta-Feira, 27 de Fevereiro de 2014, 07h28