O juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, negou recursos interpostos pela prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e por seu filho, Carlos Luiz Pereira Neto, sobre uma sentença que a cassou do cargo. Eles alegaram irregularidades na decisão e até mesmo uma suposta suspeição do magistrado, tese que foi refutada por ele no despacho.
A defesa da prefeita recorreu da sentença que cassou seu registro de candidatura, no dia 14 de novembro deste ano. Ela é investigada por compra de votos, mas alega que a decisão estaria repleta de irregularidades, como o uso de provas de forma ilegal. O filho dela, que também é ex-secretário Municipal de Administração, também apelou da decisão.
A investigação foi proposta após a coligação Renovação com Experiência, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito de Barra do Bugres, Luiz Sansão (Novo), que ficou em segundo lugar nas eleições deste ano. Ele, que foi derrotado por Maria Azenilda, reeleita para o cargo, acusa a adversária de abuso do poder político e econômico decorrente da compra do voto de uma mulher.
Segundo os autos, Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário municipal de Administração, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva para que ela votasse em Maria Azenilda. De acordo com a mulher, ao final de uma reunião em uma residência, Carlos a chamou no carro e pediu para ela “fechar com ele” que ele daria o que ela quisesse e mudaria tudo na casa dela.
Depois ele foi na casa dela e deu R$ 700 para ela “fechar com ele” e “votar nele”. Dias depois, em reunião no bairro de Luciana, Rosandria Cardoso da Silva, que é do grupo da atual prefeita e esposa do vice Artuzão, disse que a mulher deveria provar o voto dela no palanque. Nos autos, o MPE aponta que ficou devidamente demonstrado que Carlos e Rosandria entregaram dinheiro e prometeram vantagem de cunho pessoal, inclusive emprego, a Luciana com a finalidade de obter voto e apoio político.
Por conta disso, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom Olímpio Pereira, cassou o registro da candidatura da prefeita Maria Azenilda Pereira e também do vice eleito, Arthur José Franco Pereira (PRD), por compra de votos. Carlos Luiz aponta que a servidora Mara Rejane Zanatta Sansão é gestora judiciária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Barra do Bugres.
A servidora é esposa do ex-candidato a prefeito da cidade, Luiz Sansão (Novo), autor da ação de investigação na Justiça Eleitoral e acusou Maria Azenilda Pereira de abuso do poder político e econômico. A defesa de Carlos Luiz aponta que o juiz Arom Olímpio Pereira não poderia julgar o caso, por conta de sua ligação profissional com Mara Rejane Zanatta, que é subordinada ao magistrado.
A defesa aponta que a esposa do candidato derrotado, que propôs a ação, é diretamente ligada ao juiz e que o advogado que impetrou com o processo é sobrinho dela e sócio da irmã de Mara Rejane Zanatta Sansão em uma escola. A instituição de ensino é justamente onde os filhos do magistrado estudam, de acordo com a petição.
Na decisão, o juiz apontou que “o fato de servidora do fórum ser esposa de candidato, ou um dos advogados do processo ser sobrinho de servidora, cuja tia seria irmã da esposa de candidato, o qual, por conseguinte, seria um advogado de coligação partidária ligada a irmã de servidora do fórum, que por sua vez, seria proprietária de escola infantil (Carrossel), onde o filho do magistrado estuda, não é causa de impedimento e/ou suspeição do juiz”.
O magistrado pontuou ainda que o conteúdo das apelações evidenciou a falta de argumentos sólidos contra o mérito da condenação, pois a petição, segundo ele, faz somente alegações vazias de desrespeito ao procedimento legal pelo juiz, sem apontar nenhum ato concreto que teria agido de forma contrária ao rito processual ou as garantias processuais.
“Limita-se, o excipiente, a dizer genericamente que houve ‘desconsideração de pedidos de diligências, distorção de depoimento testemunhal, condução anormal da audiência, atropelo processual, tirada e juntada de documento pela secretaria e decisão com informações que nunca estiveram no processo’ porém, não indica nenhum ato específico do juiz nesses termos, e sequer aponta qual seria a diligência ignorada, ou no que consistiria a alegada distorção testemunhal ou a condução anormal da audiência ou o atropelo processual, ou mesmo, qual seria a informação constante em decisão que nunca esteve no processo”, aponta a decisão.
O juiz rebateu ainda o argumento apresentado pelo ex-secretário de que a condenação teria visado beneficiar “terceiros ligados diretamente à atuação do juiz no fórum o que evidenciaria um conflito de interesses”. O magistrado ressaltou que a cassação da chapa não resulta na posse do segundo lugar nas eleições, e sim na realização de um novo pleito.
“Portanto, de nenhum modo, é possível se admitir o acolhimento da arguição de impedimento/suspeição, posto que, absolutamente improcedente. Outrossim, a pretendida reconsideração para revisão da decisão embargada se revela despicienda, pois se trata de modificação possível apenas por via do recurso adequado. Isto posto, conheço dos presentes embargos, mas os rejeito”, finalizou.