Política Quinta-Feira, 24 de Maio de 2018, 23h:35 | Atualizado:

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Juiz rejeita prescrição e torna empresário e servidor réus por fraudes

 

ARTHUR SANTOS SILVA
Gazeta Digital

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O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu denúncia contra o servidor Fernando Augusto Leite de Oliveira e o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga, da Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda, por fraude em pregão realizado em 2003 pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). O prejuízo é estimado em quase R$ 600 mil.

Os réus Luiz Fernando Ávila Fraga e Discom Comércio de Materiais e Medicamentos apresentaram manifestação por escrito argumendo que o caso já havia prescrito. Segundo o juiz, porém, não há que se falar em prescrição.

Processo administrativo disciplinar que apurou os mesmos fatos fez parte até o trânsito em julgado de um processo criminal, afirma Bortolussi. No caso, Luiz Fernando Ávila Fraga foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão. “Rejeito a prejudicial de mérito de prescrição e recebo a petição inicial em face de Fernando Augusto Leite de Oliveira, Luiz Fernando Ávila Fraga e Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda”, afirmou o magistrado na decisão.

A notícia das irregularidades no pregão foi levada ao conhecimento da polícia por intermédio do ex-secretário estadual de Saúde, atual desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Machado. Fernando Oliveira confessou que, por iniciativa própria, incluiu o medicamento Levosimendan, cujo nome comercial é Simdax, sem consultar os hospitais do Estado sobre as reais necessidades.

A finalidade era beneficiar a empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos de propriedade e administrada pelo amigo Luiz Fernando Ávila Fraga. Trata de medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em junho de 2002, de elevado custo e pouco conhecido pelo corpo médico da saúde pública.

As investigações demonstraram que a indicação e compra, bem como a quantidade exorbitante indicada, não atendia às necessidades da administração pública, considerando seu prazo de validade que é de dois anos. O servidor público indicou a compra de 192 ampolas do Simdax, sendo que cada unidade custava R$ 3,1 mil. Foi demonstrado, pela ação articulada do empresário e do funcionário público, que a SES em apenas um mês adquiriu 2.643% a mais que a quantidade adquirida pelos hospitais especializados de Mato Grosso.





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