Quarta-Feira, 16 de Maio de 2018, 16h:38 | Atualizado:
CASA DOS HORRORES
Agamenon Alcântara destacou que alteração teria que ser proposta na Lei Orgânica e não no Regimento Interno
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior suspendeu há pouco a sessão e a aprovação do projeto de resolução que permitia que a reeleição do atual presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá. Ele acatou um mandado de segurança protocolado pelos vereadores Paulo Araújo, Mizael Galvão (PV), entre outros e assinado pelo advogado Rodrigo Cyrineu.
O magistrado apontou, em sua decisão, que os vereadores “erraram” ao fazer a alteração no Regimento Interno da Câmara. “A recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ocorrer por alteração regimental, mas apenas, eventualmente, pela Constituição do Município, ou seja, a Lei Orgânica do Município”, diz trecho da decisão.
Ele também destacou que mesmo que a alteração fosse possível, ela teria sido aprovada por maioria simples. Porém, em alterações regimentais, a aprovação ocorre com aprovação de 2/3 dos vereadores, ou seja, 17 parlamentares teriam que concordar.
Na votação desta terça-feira, 13 parlamentares foram favoráveis a alteração no processo de eleição da Mesa Diretora cm voto minerva do atual presidente, Justino Malheiros (PV), que deseja ser reeleito. "Ainda que se entendesse possível essa alteração, os documentos apresentados pelos impetrantes demonstram que a aprovação se deu por maioria simples, ou seja, não se obedeceu ao quórum exigido no artigo 177, XIII do Regimento Interno, que prevê quórum qualificado de dois terços para aprovação e alteração do regimento interno”, apontou.
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior também destacou que a liminar se deve porque caso exista demora na análise da medida, o fato pode acarretar sérios prejuízos aos trabalhos da Câmara Municipal, já que o processo de eleição da Mesa Diretora seria iniciado, gerando insegurança aos vereadores e na própria sociedade.
O magistrado também deu dez dias para que a Câmara preste as informações que entender conveniente, assim como o representante do Ministério Público, para que emita parecer.
Albino Pfeifer Neto
Quarta-Feira, 16 de Maio de 2018, 20h40ALEXANDRE
Quarta-Feira, 16 de Maio de 2018, 20h37Rodrigo Silva
Quarta-Feira, 16 de Maio de 2018, 19h37Nilza
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Quarta-Feira, 16 de Maio de 2018, 18h07