Sexta-Feira, 22 de Outubro de 2021, 22h:00 | Atualizado:
SEM IMPEDIMENTOS
Jeferson Schneider alega que crimes investigados não têm relação com cargo na Corte de Contas e Sérgio está apto a retornar à função
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal de Mato Grosso, revogou o último afastamento que pesava contra o conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado. Com isso, a expectativa é de que ele reassume uma cadeira na Corte de Contas já na próxima segunda-feira.
Ontem, Sérgio obteve uma decisão favorável do STJ, que revogou o afastamento determinado pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Na ação, ele é acusado de comprar a vaga no TCE-MT.
Havia a expectativa de que com aquela decisão, o conselheiro retornasse ao cargo ainda nesta sexta. Todavia, uma decisão numa ação em segredo do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que também apurava a compra de vaga na Corte de Contas, impedia ele de retornar à função.
A ação, contudo, foi desmembrada de outros inquéritos no STF e "desceu" para a 1ª instância. Então, todo o caso, incluindo a medida cautelar, passou a tramitar na Quinta Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, sob o juiz Jeferson Schneider.
Na decisão em relação ao pedido de Sérgio Ricardo, o juiz Jeferson Schneider destacou que a medida cautelar foi deferida na fase inicial da investigação sob alegação de que Sérgio Ricardo estaria usando o cargo para "comercializar" decisões no TCE-MT. No entanto, quando declinou competência para a 1ª instância, Fux deixou clarou que não há indícios de crimes praticados no exercício do cargo de conselheiro e, por isso, não levou o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que é o foro dos membros do TCE.
"Uma vez apresentada a denúncia pela Procuradoria Geral da República, ratificada pelo Ministério Público Federal (id 125132393), verifico que a narrativa dos fatos contidos na denúncia não retratou qualquer crime ocorrido no exercício do cargo e em razão do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, o que levou a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, pelo voto condutor do Relator, Ministro Luiz Fux, decidir pelo declínio de competência para a primeira instância da Justiça Federal", escreveu Schneider.
Com base nesta decisão, o magistrado pontuou que, ao declinar o caso para a 1ª instância e não para o foro adequado para o cargo de conselheiro, o ministro reconhece que não existe razão para manter as cautelares impostas de afastamento do cargo e não acesso às dependências do TCE. "Em outras palavras, o Supremo Tribunal Federal ao declinar de sua competência e, igualmente, afastar a competência do Superior Tribunal de Justiça, por entender que os fatos narrados na denúncia não estão relacionados ao exercício do cargo de Conselheiro, terminou por rejeitar os fundamentos fáticos e jurídicos que haviam justificado as medidas cautelares e, por consequência, revogar - implicitamente – as medidas cautelares", completou.
Schneider citou ainda que não cabe ao juízo de 1ª instância decidir sobre medidas cautelares relacionadas ao cargo de conselheiro. "Isto posto, apenas para fins de declaração, tenho por revogadas as medidas cautelares implementadas pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor do réu Sérgio Ricardo de Almeida, isto é, de afastamento do exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, assim como de proibição de acesso as dependências do Tribunal e contado com servidores da referida instituição", assinalou.
Com a decisão, o magistrado determinou a comunicação ao TCE para oficializar o retorno do conselheiro ao TCE.
VOLTA
Sérgio Ricardo volta ao cargo de conselheiro do TCE após 4 anos e 9 meses. Ele estava afastado desde janeiro de 2017, quando o juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, então titular da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular acatou pedido do Ministério Público Estadual. Sérgio Ricardo é réu, junto com outras 10 pessoas, numa ação que apura a compra de sua cadeira na Corte de Contas.
No período em que esteve afastado, Sérgio chegou a sofrer dois novos afastamento por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Neste caso, foi acusado, junto com outros 4 conselheiros, de receber propina de R$ 53 milhões para aprovar as contas do ex-governador Silval Barbosa – delator do esquema -, e não criar obstáculos para continuidade das obras da Copa do Mundo e do programa MT Integrado.
O segundo afastamento foi revertido em fevereiro deste ano. Na ocasião, os conselheiros Antonio Joaquim e José Carlos Novelli retornaram à Corte de Contas. No início deste mês, o conselheiro Waldir Teis, que também havia sido afastado pelo STF, conseguiu derrubar outra cautelar que o impedia retornar ao cargo e passou a reintegrar o pleno.
Restava apenas para Sérgio Ricardo retornar para o TCE. Com a decisão desta sexta-feira, ele está apto a ocupar a cadeira.
Rafa
Sábado, 23 de Outubro de 2021, 18h07Nilza
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