O ex-secretário estadual de Fazenda, Éder Dias de Moraes, obteve decisão favorável para revogar a tornozeleira eletrônica que utiliza há mais de quatro anos e as demais medidas cautelares anteriormente impostas pelo juiz federal Jeferson Schneider. O magistrado acolheu pedidos da defesa formulado em uma ação penal derivada da Operação Ararath.
Contudo, ele ainda continuará usando o equipamento e cumprindo a medida cautelar de recolhimento domiciliar em decorrência de outro processo relacionado a crimes semelhantes. Somadas, as condenações de Éder em ações penais da Operação Ararath ultrapassam 180 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato e concurso de pessoas.
De todo modo, a tendência é que o magistrado também revogue essas restrições nos demais processos criminais que tramitam na 5ª Vara Federal de Mato Grosso e encontram-se em grau de recurso, pois a defesa de Éder Moraes recorre de todas as condenações já aplicadas por Jeferson Schneider.
No despacho, o juiz federal concordou com o réu “vem cumprindo as medidas cautelares de recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico nestes autos há mais de quatro anos, sem que qualquer violação grave tenha sido comprovada”.
Éder Moraes foi apontado pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal (MPF) como o principal operador de crimes contra o sistema financeiro em Mato Grosso entre os anos de 2010 e 2014, investigados na Operação Ararath, deflagrada em 2013 pela Polícia Federal e que já teve 17 fases.
Por se tratar de vários fatos que eram investigados por vários anos e dezenas de pessoas, que iam de políticos a empresários e também empresas, as medidas cautelares foram determinadas para garantir a instrução processual e a correta aplicação da ação penal bem como evitar a prática de novos delitos por parte de Moraes. Em 2015, ele chegou a ser preso sob acusação de ter quebrado 92 vezes os termos da utilização da tornozeleira eletrônica num período de 60 dias. À época, a defesa negou que ele tivesse descumprido as obrigações e sustentou que se tratava de falha técnica do equipamento.
Agora, o magistrado concordou com a defesa, de que já se passou um longo período sem a prática de novos delitos por parte de Moraes. “Não há notícias de novos crimes supostamente cometidos pelo acusado, a instrução processual da ação penal se encerrou, e não há indícios, até o momento, de que o acusado pretenda se furtar à aplicação da lei penal”, observou o magistrado.
No entanto, Jeferson Schneider observou que Éder Moraes permanece submetido às medidas cautelares de recolhimento domiciliar e monitoramento em razão de determinação contida numa sentença condenatória proferida de novembro de 2015, em outra ação penal da Operação Ararath, na qual foi condenado a 69 anos e 3 meses de prisão.
“Ressalta-se, novamente, que o acusado Éder de Moraes Dias permanece submetido às medidas cautelares de recolhimento domiciliar e monitoramento na medida cautelar nº 0006461-96.2014.4.01.3600, em razão de determinação contida na sentença condenatória proferida na ação penal nº 8015-66.2014.4.01.3600, isto é, a título menos precário do que aquele em que se encontra submetido nestes autos, o que reforça a desnecessidade de manutenção das mesmas medidas restritivas de liberdade nos presentes autos”, ponderou o magistrado.
Antônio Pereira
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