Sexta-Feira, 16 de Fevereiro de 2018, 17h:21 | Atualizado:
MESA DIRETORA
Votação para presidência do legislativo no biênio 2019/20 estava marcada para o dia 21 de fevereiro
O juiz Jones Gattas Dias determinou a suspensão da eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande, prevista para ocorrer no próximo dia 21 de fevereiro, quando se reiniciam os trabalhos legislativos. A decisão atende ao pedido de um grupo de 8 vereadores, que não concordaram com a mudança na data da eleição, aprovada por meio de mudança no Regimento Interno do legislativo no final do ano passado.
No pedido, os parlamentares sustentam que a Lei Orgânica do Município deixa expresso que a sessão para eleição da Mesa Diretora no 2º biênio da legislatura deve ocorrer no dia 14 de maio do ano anterior a posse. Segundo a ação, a Lei Orgânica “sobrepõe” o Regimento Interno, argumento que foi acatado pelo magistrado em sua decisão.
“A correspondência entre os artigos 25 e 29 da Constituição Federal não deixa dúvida de que a Lei Orgânica dos Municípios está para os Municípios assim como a Constituição Estadual para os Estados, ou seja, representam suas Leis Máximas, de modo que as normas inseridas da Lei Orgânica Municipal não podem ser contrariadas por normas inferiores, até por não terem sido submetidas, vale repetir, ao rigor da votação em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal e por esta promulgada, para que não se configure, pois, uma clara violação à própria Constituição Federal”, diz um trecho do despacho.
Na decisão, o magistrado ainda colocou que a alteração na data da eleição da Mesa Diretora configura uma “manobra obscura” do grupo de parlamentares que aprovou a mudança. “O que se tem nos autos é a confirmação da alegação sustentada pelos impetrantes de que a Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, diferentemente do que fora alterado no Regimento Interno da Câmara Municipal por meio de resolução e, ao que parece, a toque de caixa, por razões ocultas que não vêm ao caso, estabelece uma data específica para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores”, diz.
Os vereadores que ingressaram com a ação são: João Madureira dos Santos (PSC), Jânio Calistro (PSD), Nilo Campos (DEM), Doutor Miguel (PSDB), João Tertuliano de Barros (DEM), Rodrigo Coelho (PTB), Ademar Jajah (PSDB) e Carlino Neto (PV).
PLÁGIO
A controversa tentativa de mudança do Regimento Interno da Câmara de Várzea Grande possui ainda outro fato “inusitado”: a suspeita de que o projeto de resolução teria sido “plagiado”. O documento possui a seguinte redação. “A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso resolve: art. 1º Alterar o art. 15 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados de Várzea Grande”.
A redação correta seria “Câmara de Vereadores” e não “Câmara de Deputados de Várzea Grande”. Esta não é a primeira vez que a vereadora Gisa Barros, que é relatora do projeto de resolução, é suspeita de cometer plágio.
Em sessão de março de 2017, ela apresentou um projeto para criação do Fundo Municipal de Cultura que continha a seguinte redação. “Promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Estados e Países, difundindo a cultura paulista; valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade paulistana”.
De acordo com informações, a autoria do projeto é do vereador de São Paulo (SP), Paulo Reis (PT), e foi proposta na gestão Fernando Haddad (PT).
Matuzakem
Sábado, 17 de Fevereiro de 2018, 14h42Diana
Sábado, 17 de Fevereiro de 2018, 08h26Benedito costa
Sábado, 17 de Fevereiro de 2018, 07h39Matagais
Sábado, 17 de Fevereiro de 2018, 04h44Roberto S?o Marcos
Sexta-Feira, 16 de Fevereiro de 2018, 19h31JOS? PELINTA CURINGA DA SILVA
Sexta-Feira, 16 de Fevereiro de 2018, 18h18Ricardo
Sexta-Feira, 16 de Fevereiro de 2018, 17h27