Política Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 19h:09 | Atualizado:

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SODOMA 1

Juíza absolve ex-chefe de Silval de acusação de recebimento de propina

Decisão atende pedido do MPE, mas não altera pena de 5 anos e 2 meses de prisão de Silvio Correa

GILSON NASSER
Da Redação

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A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, explicou, em decisão nesta quinta-feira (1), os motivos para a absolvição do ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Sílvio César Correa Araújo, pelo crime de concussão, que é exigir vantagem indevida de forma direta ou indireta. A decisão é referente a sentença da ação penal derivada da primeira fase da “Operação Sodoma”, deflagrada em setembro de 2015.

A decisão, porém, não muda em nada a pena de cinco anos e 2 meses de reclusão atribuída a Sílvio Correa em dezembro deste ano. Ela apenas justifica os motivos para absolver o ex-chefe de gabinete pelo crime de concussão, após ser “provocada” pelo Ministério Público, já que a sentença não detalhava esta denúncia contra ele.

Segundo Selma Arruda, as provas colhidas no decorrer da investigação e da instrução processual não apontam “qualquer indício ou menção” de que ele tenha cometido o crime de concussão. Apesar de denunciado pelo crime, a juíza colocou que não deve homologar todos os fatos denunciados pelo MPE ao proferir a sentença. “A tese de que todos os membros da organização criminosa devam ser condenados por todos os crimes por ela cometidos não merece amparo em nosso ordenamento jurídico, eis que não se admite, na esfera criminal, a responsabilização objetiva atualmente refutada pela Constituição Federal”, assinala.

Ao final, a magistrada reforça a condenação de Sílvio por outros dois crimes, que já haviam sido descritos na sentença inicial. “Assim, restou comprovado que Sílvio praticou e concorreu para a prática dos crimes de organização criminosa e receptação, contudo não há provas suficientes de que tenha concorrido para a prática do crime de concussão, motivo pelo qual absolvo-o da imputação contida na denúncia em relação ao crime do artigo 316 do Código Penal Brasileiro, fazendo-o com fulcro no disposto no artigo 386, V do Código de Processo Penal”, finaliza.

CONDENAÇÃO

Na sentença em dezembro, Selma Arruda descreveu Sívio Correa como o “longa manus” da organização criminosa. Ela atribuiu o ex-chefe de gabinete como uma pessoa leal ao ex-governador e também de personalidade perigosa.

No caso da ação penal, Correa é acusado de receber R$ 25 mil da propina paga pelo Grupo Tractor Parts. Ele alega que fez um empréstimo para tratamento de saúde em não sabia da origem ilícita dos valores.

Na dosagem da pena, o ex-chefe de gabinete pegou 4 anos e 6 meses de reclusão e 280 dias-multa pelo crime de organização criminosa. Mas, pelo fato de ter confessado espontaneamente a autoria do delito, foi beneficiado com a atuação de 6 meses e 80 dias-multa no valor de R$ 234,25 cada.

Por outro lado, a pena foi aumentada em 1/3 por se tratar de crimes cometidos quando o réu era agente público, restando em 5 anos e 4 meses de reclusão e 266 dias-multa. Mas novamente ele foi beneficiado pelo fato de ter feito delação premiada, a pena foi novamente reduzida, dessa vez pela metade, restando em 2 anos e 8 meses de reclusão e 133 dias-multa.

Pelo crime de receptação, ele foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão e 200 dias-multa. A pena foi dobrada por se tratar de crime cometido contra a Administração Pública, mas, logo em seguida, voltou à pena inicial pelo fato dele ter confessado os crimes e feito delação premiada.

 





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Comentários (1)

  • MARCELO

    Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 23h16
  • A POP STAR TAVA SUMIDA
    5
    0











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