Política Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 09h:30 | Atualizado:

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Juíza critica "falta de leitura" e mantém cassada chapa de empresário em Cuiabá

Magistrada alerta que Kennedy pode recorrer em instâncias superiores

BRENDA CLOSS
Da Redação

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kennedy

 

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da a 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela chapa liderada pelo empresário Domingos Kennedy (MDB) e a vice Miriam Calazans (PDT) que tentavam reverter decisão que indeferiu a candidatura da pedetista para vice na disputa pela Prefeitura de Cuiabá.

Os embargos de declaração são um recurso utilizado para corrigir eventuais omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais e foram apresentados pelos autores com a intenção de obter uma manifestação judicial que determinasse a abertura de prazo para que a coligação substituísse a candidata indeferida.

A sentença, dada nesta terça-feira (03), mantém inalterada a decisão original, que negou o registro da candidatura sem mencionar explicitamente o prazo para substituição. “Ademais, não se encontra na legislação eleitoral obrigatoriedade de inclusão no corpo da sentença de prazo que se encontra expresso em normativo”, destacou a magistrada.

A juíza deu uma 'cutucada' ao explicar que a determinação do prazo é uma obrigação da coligação e que não há obrigatoriedade legal de inseri-lo na sentença e sim questão de 'interpretação'. Além disso, a decisão ressalta que a coligação ou a candidata indeferida tem a opção de recorrer da sentença, assumindo os riscos do recurso.

Miriam Calazans foi indeferida por não ter feito regularização do título eleitoral com biometria e deve ser substituída nas próximas horas. “Ora, o prazo de 10 dias facultado à instância partidária para substituição é expresso, como trazido pelos próprios embargantes, não demandando interpretação. Pode a legitimada, candidata indeferida ou coligação, ou ambas, recorrerem da sentença, por sua conta e risco. Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, determinou a juíza eleitoral.





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Comentários (1)

  • Emilio Costa

    Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 13h59
  • Podiam dormir sem essa.
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