Sábado, 27 de Outubro de 2018, 17h:50 | Atualizado:
TREM DA ALEGRIA
Célia Vidotti também determinou que Estado anule os atos de estabilização de 4 escrivãs da Polícia Judiciária Civil que não prestaram concurso público
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, determinou que o Governo de Mato Grosso deixe de conceder a estabilização, e efetivação nos cargos, a contratados do Poder Executivo que não prestaram concurso. A decisão é do último dia 23 de outubro.
O benefício era garantido por meio de uma decisão do Colégio de Procuradores do Estado (PGE), de 2010. Ele equiparava a situação de trabalhadores do Poder Executivo de Mato Grosso que estivessem no cargo por mais de “dez ou cinco anos”, à de servidores que, de fato, possuem este direito, porém, seguindo uma norma prevista pela Constituição.
Segundo disciplina a Carta Magna, para a concessão somente da estabilidade (e não do ingresso á carreira) a trabalhadores que não prestaram concurso, exige-se que os servidores deveriam estar no cargo a 5 anos ininterruptos na data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). “Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para, diante da flagrante inconstitucionalidade, determinar que o Estado de Mato Grosso se abstenha de conceder novas estabilidades a servidores não concursados, que tenha como fundamento a decisão proferida pelo Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado (Processo nº 2.136/CPPGE/2009) ou qualquer outra interpretação que não encontre respaldo no ordenamento legal e constitucional vigente”, diz trecho da decisão.
A medida pode atingir uma série de trabalhadores do Poder Executivo de Mato Grosso que vem se beneficiando com a decisão do Colégio de Procuradores do Estado, desde 2010. A magistrada explicou que “qualquer ato normativo” diferente da Carta Magna, em relação a estabilização de servidores que não prestaram concurso público, é “inconstitucional”.
“Qualquer ato normativo, seja lei ou até mesmo a Constituição Estadual, que venha conceder a estabilidade no serviço público, fora dos critérios estabelecidos pela Constituição Federal, será eivado de inconstitucionalidade, como se percebe no presente caso”, diz outro trecho da decisão.
BAIXAS
A mesma decisão que determinou o “fim da mamata” aos servidores que não prestaram concurso público no Poder Executivo de Mato Grosso já provocou “quatro baixas”: as servidoras J. D. M. S. A., J. P. M., J. G. P. e M. A. L., escrivãs da Polícia Judiciária Civil (PJC), perderam a estabilidade no cargo, bem como tiveram anulados os atos que fizeram com que elas ingressassem na carreira.
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