Política Sábado, 26 de Junho de 2021, 19h:05 | Atualizado:

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CARAVANA DA TRANSFORMAÇÃO

Juíza exclui SES de processo por fraudes em cirurgias oftalmológicas e intima réus

Processo foi extinto somente contra a Secretaria de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Antes mesmo de julgar o mérito de uma ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que aponta suposto prejuízo de R$ 6,1 milhões aos cofres públicos, decorrente do projeto Caravana da Transformação, a juíza Célia Regina Vidotti julgou extinto o processo com relação à Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e ao Fundo Estadual de Saúde. Ela também negou pedido para que o Estado figure no polo ativo (autor) da demanda.

Em relação aos demais réus, a magistrada da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, abriu prazo de 15 dias para que indiquem, precisamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à pertinência, sob pena de indeferimento. O primeiro que deverá se pronunciar é o Ministério Público e depois, no mesmo prazo, será a vez dos réus.

Um pedido da empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, para debloqueio de dois imóveis, só será apreciado por Vidotti depois que o MPE emitir um parecer. A empresa foi contratada em 2017 pelo então governador Pedro Taques (SD) para prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado.

Depois foi denunciada em duas ações civis com pedidos de bloqueio de bens e condenação para ressarcir os cofres em valores milionários, apontados como prejuízos causados na execução das cirurgias no projeto Caravana da Transformação. O primeiro processo foi ajuizado pela Associação Mato-grossense de Oftalmologia contra a 20/20 Serviços Médicos e contra o Estado.

Vidotti, em agosto de 2020, decidiu juntar os processos para serem julgados de forma conjunta. Agora, após analisar pedidos dos réus para desbloqueio de contas e bens, ela optou por aguardar o MPE se posicionar sobre o pedido da empresa para cancelar a ordem indisponibilidade que recaiu sobre os imóveis registrados sob a matrícula nº 103.848-01 e nº 103.848-02.

Em agosto de 2018 foi concedida liminar ao MPE para bloqueio de R$ 6,1 milhões nas contas e bens da empresa e do ex-secretário estadual de saúde, Luiz Antônio Vitório Soares, responsável por autorizar os pagamentos dentro do projeto Caravana da Transformação.

Naquela época, a juíza concordou com o Ministério Público que juntou documentos mostrando que a 20/20 Serviços Médicos já tinha recebido dos cofres estaduais mais de R$ 40 milhões, restando apenas pouco mais de 10% desse valor a ser liquidado. Posteriormente, o bloqueio em relação à empresa foi reduzido se limitando a R$ 2 milhões sendo expedido alvará para liberação da diferença.

Também determinou à empresa que cumprisse todas as obrigações contratuais, para com a população atendida nas 14 etapas do programa Caravana da Transformação, na forma contratualmente estabelecida. Foi determinado que ela mantivesse, conforme cronogramas estabelecidos, o atendimento médico pós-operatório ou em continuidade aos procedimentos realizados em unidade fixa situada em Cuiabá.

A empresa alegou que ainda tinha a receber do Estado a quantia de R$ 5,5 milhões e chegou a pedir o bloqueio das contas do Estado que por sua vez negou dever tais valores e não sofreu bloqueio, conforme defendia a ex-prestadora de serviços médicos.

PRODUÇÃO DE PROVAS

Na ação principal, o Ministério Público afirmou ter ficado demonstrado que os fiscais de contrato, Dilza Antonia da Costa, Aurélio Abdias Sampaio Ferreira, Simone Balena de Brito, Juliana Almeida Silva Fernandes, Sandra Regina Altoé, Selma Aparecida De Carvalho, Sônia Alves Pio e Kelcia Cristina Rodrigues Ramos, atestaram as notas fiscais de maneira consciente e voluntária, "sem a efetiva comprovação de que os serviços tinham sido realizados na forma descrita e conforme produção apresentada pela empresa 20/20 Serviços Médicos".

Por este motivo são réus no processo e agora deverão informar quais provas pretendem produzir a favor deles. “No caso, entendo que não é possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, pois existem questões de fato que devem ser provadas, notadamente, quanto às irregularidades na execução dos contratos nº 037/2016/SES/MT e nº 049/2017/SES/MT, para prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado de Mato Grosso, e ainda, a existência de prejuízo ao erário”, consta na decisão de Célia Vidotti, assinada nesta quarta-feira (23).

Conforme a magistrada, para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, o processo foi remetido à fase instrutória. Ela deixou claro que as partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual de modo que não existem irregularidades ou nulidades a serem corrigidas e nem outras questões a serem decididas nesse momento processual.

“Como questão relevante de fato, a ser comprovada neste processo, tem-se a existência ou não de irregularidades e ilegalidades na execução dos contratos nº 037/2016/SES/MT e nº 049/2017/SES/MT, para prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos; a omissão/deficiência no controle e fiscalização dos atos derivados dos referidos contratos, e se essa omissão ocasionou prejuízo ao erário. Como fato relevante de direito, está a comprovação ou não se as condutas dos requeridos configuram ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, da Lei n.º 8.429/96”, despachou.

Em relação às provas a serem produzidas, a juíza entende necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas partes. “Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com relação às requeridas Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Fundo Estadual de Saúde e indefiro o pedido para que o Estado de Mato Grosso figure no polo ativo da demanda”, diz a sentença ao abrir prazo de 15 dias ao MPE.

PREJUÍZOS MILIONÁRIOS

Em uma das ações que tramita desde agosto de 2018, o Ministério Público requereu o bloqueio de bens dos 13 denunciados no valor de R$ 13,2 milhões, referente a ausência de comprovação de procedimentos pagos, ausência de comprovação da necessidade de exames e faturamento irregular sem os documentos exigidos. Para o MPE, houve  fraude e falta de fiscalização resultando no prejuízo milionário aos cofres públicos.

O projeto Caravana da Transformação foi colocado em prática pelo então governador Pedro Taques ainda em 2016, no seu primeiro ano de governo e se estendeu até 2018. No total, foram realizadas 14 edições com um custo final de R$ 69,8 milhões. Desse total, a maior parte foi usada para o pagamento de procedimentos oftalmológicos que somaram R$ 48,2  milhões.





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