Política Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 14h:55 | Atualizado:

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Juíza extingue ação que contesta compra milionária de Iphones no MPE-MT

Magistrada mantém processo movido por advogado de SP

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Duas ações populares já foram protocoladas na Justiça de Mato Grosso contestando a  licitação homologada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para comprar 400 aparelhos smartphones ao custo de R$ 2,2 milhões, dos quais 201 serão Iphones que custarão R$ 1,6 milhão. Contudo, por terem basicamente o mesmo objeto, uma delas foi extinta pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular enquanto  outra continua tramitando, ainda sem data para receber uma decisão liminar.

A ação que continua tramitando foi ajuizada no dia 3 de dezembro pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, morador de São Paulo, contra o Ministério Público Estadual. Ele afirma, no processo, que o ato de efetivar a compra milionária dos iphones seria algo imoral, irresponsável e negligente.

Já o segundo processo foi protocolado no dia 7 deste mês por 3 autores: Sérgio Sales Machado Júnior, Johnny Santos Villar e Rondinelle Idalécio dos Santos Galdino. Eles optaram por acionar na no polo passivo o Governo de Mato Grosso, a empresa Microsens Ltda e o empresário Rodrigo César Barbosa da Silva (Eletrônicos –ME), representante da Eletromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli, empresa credenciada a fornecer os 201 iphones.

Em seu despacho do dia 9 deste  mês, a magistrada justificou  a decisão de extinguir a ação contra os empresários, o Estado e a representante do Ministério Público. “Na  hipótese  dos  autos, tendo  em  vista  o ajuizamento  de  duas  ações  populares, ambas  visando  não  só  atacar  o mesmo  ato  supostamente  lesivo, mas  com  os  mesmos  fundamentos  e pedidos, clarividente é a configuração da litispendência. E, considerando que a  ação   anteriormente   proposta   ainda   não   foi   julgada, o ajuizamento posterior de demanda idêntica caracteriza litispendência, tornando imperiosa a extinção da presente ação sem resolução do  mérito”, ponderou Célia Vidotti.

Diante dos  fatos e fundamentos elencados ela reconheceu  a  litispendência entre  a  ação  popular  protocolada por Rubens Alberto Gatti Nunes  e julgou extinto o segundo processo sem resolução de mérito. Vidotti explicou que a ação que segue tramitando também almeja  a  concessão  de liminar  para suspender  os  efeitos  do  pregão  e, no  mérito, a  declaração  de  nulidade  do mesmo  ato  considerado  lesivo, ora  atacado, qual  seja, a  aquisição  dos aparelhos celulares smartphone efetivada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio do Edital nº 97/2020.  “Trata, por conseguinte, de caso típico de litispendência, uma vez que restou caracterizada a repetição de ação em curso, razão pela qual imperiosa a extinção do  presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil”, pontuou a juíza.

Na peça inicial do processo agora extinto  os autores se manifestaram contra a intenção do Ministério Público de adquirir “celulares moderníssimos, com preços de mercado escancaradamente elevados”. Afirmaram  que “não se mostra lógico, razoável, proporcional e conveniente (ao menos para o interesse público) o gasto exorbitante com aparelhos celulares suntuosos e ultra avançados para uma parcela do funcionalismo público - notadamente em períodos de crise econômica, financeira e sanitária”.

NOTIFICAÇÃO DE ONG

O Observatório Social de Mato Grosso - Organização Não Governamental (ONG) que fiscaliza os órgãos públicos no Estado - notificou extraoficialmente o procurador-geral de Justiça (PGJ), José Antônio Borges, para que anule o pregão eletrônico que autorizou a compra dos 400 aparelhos. A presidente da ONG, Elda Mariza Valim Fim deixou claro que se o chefe do MP não atender ao pedido e recuar da compra, a ONG vai buscar vai recorrer ao judiciário “para fazer prevalecer a racionalidade nas escolhas econômicas do MPE”.





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Comentários (6)

  • M?rio Figueiredo

    Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 21h22
  • Pelo que entendi, solicitaram à outra raposa(do TJ) que impedisse que a raposa(do MP) de comer as galinhas! É isso?
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  • Eurides

    Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 20h26
  • Aqui o corporativismo FUNCIONA , ação como do Palitó já se vão quase quatro anos e nada.
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  • Carlos D. Martins

    Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 18h35
  • Francisco Sales, seu erro grave e injusto é generalizar. Conheço 4 promotores que não aceitam o brinde luxuoso.
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  • Edmilson rosa

    Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 17h36
  • Muitas mordomias do ministério público estadual e Federal, e também no supremo tribunal Federal deputados estaduais e federais e senado e veradores. Será quando o povo vai acordar.....ou seja nunca,enquanto estiver recebendo esses auxílio emergencial e bolsas nunca vai reagir.
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  • Francisco Sales

    Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 16h18
  • O Ministério Público deveria comprar para seus membros quatrocentas caixa de óleo de peroba para usarem e, que seria pouco para a cara de pau que eles tem.
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  • Lucas

    Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 16h13
  • O povo está esperando o quê p explodirem esse país e para desencadear uma REVOLTA POPULAR? é nosso dinheiro cambada, vamos p cima dessa desgraça de país.
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