Duas ações populares já foram protocoladas na Justiça de Mato Grosso contestando a licitação homologada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para comprar 400 aparelhos smartphones ao custo de R$ 2,2 milhões, dos quais 201 serão Iphones que custarão R$ 1,6 milhão. Contudo, por terem basicamente o mesmo objeto, uma delas foi extinta pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular enquanto outra continua tramitando, ainda sem data para receber uma decisão liminar.
A ação que continua tramitando foi ajuizada no dia 3 de dezembro pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, morador de São Paulo, contra o Ministério Público Estadual. Ele afirma, no processo, que o ato de efetivar a compra milionária dos iphones seria algo imoral, irresponsável e negligente.
Já o segundo processo foi protocolado no dia 7 deste mês por 3 autores: Sérgio Sales Machado Júnior, Johnny Santos Villar e Rondinelle Idalécio dos Santos Galdino. Eles optaram por acionar na no polo passivo o Governo de Mato Grosso, a empresa Microsens Ltda e o empresário Rodrigo César Barbosa da Silva (Eletrônicos –ME), representante da Eletromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli, empresa credenciada a fornecer os 201 iphones.
Em seu despacho do dia 9 deste mês, a magistrada justificou a decisão de extinguir a ação contra os empresários, o Estado e a representante do Ministério Público. “Na hipótese dos autos, tendo em vista o ajuizamento de duas ações populares, ambas visando não só atacar o mesmo ato supostamente lesivo, mas com os mesmos fundamentos e pedidos, clarividente é a configuração da litispendência. E, considerando que a ação anteriormente proposta ainda não foi julgada, o ajuizamento posterior de demanda idêntica caracteriza litispendência, tornando imperiosa a extinção da presente ação sem resolução do mérito”, ponderou Célia Vidotti.
Diante dos fatos e fundamentos elencados ela reconheceu a litispendência entre a ação popular protocolada por Rubens Alberto Gatti Nunes e julgou extinto o segundo processo sem resolução de mérito. Vidotti explicou que a ação que segue tramitando também almeja a concessão de liminar para suspender os efeitos do pregão e, no mérito, a declaração de nulidade do mesmo ato considerado lesivo, ora atacado, qual seja, a aquisição dos aparelhos celulares smartphone efetivada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio do Edital nº 97/2020. “Trata, por conseguinte, de caso típico de litispendência, uma vez que restou caracterizada a repetição de ação em curso, razão pela qual imperiosa a extinção do presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil”, pontuou a juíza.
Na peça inicial do processo agora extinto os autores se manifestaram contra a intenção do Ministério Público de adquirir “celulares moderníssimos, com preços de mercado escancaradamente elevados”. Afirmaram que “não se mostra lógico, razoável, proporcional e conveniente (ao menos para o interesse público) o gasto exorbitante com aparelhos celulares suntuosos e ultra avançados para uma parcela do funcionalismo público - notadamente em períodos de crise econômica, financeira e sanitária”.
NOTIFICAÇÃO DE ONG
O Observatório Social de Mato Grosso - Organização Não Governamental (ONG) que fiscaliza os órgãos públicos no Estado - notificou extraoficialmente o procurador-geral de Justiça (PGJ), José Antônio Borges, para que anule o pregão eletrônico que autorizou a compra dos 400 aparelhos. A presidente da ONG, Elda Mariza Valim Fim deixou claro que se o chefe do MP não atender ao pedido e recuar da compra, a ONG vai buscar vai recorrer ao judiciário “para fazer prevalecer a racionalidade nas escolhas econômicas do MPE”.
M?rio Figueiredo
Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 21h22Eurides
Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 20h26Carlos D. Martins
Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 18h35Edmilson rosa
Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 17h36Francisco Sales
Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 16h18Lucas
Segunda-Feira, 14 de Dezembro de 2020, 16h13