Política Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025, 11h:10 | Atualizado:

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CORRUPÇÃO

Juíza manda ao STJ ação que apura propina de R$ 2,8 milhões em MT

Grupo teria negociado incentivos fiscais

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Alethea assuncao santos

 

A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, encaminhou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação penal que investiga o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários estaduais Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi, além de outros cinco acusados. A decisão se deu por conta de por conta de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou que o foro privilegiado deve ser mantido em apurações relativas a crimes cometidos no exercício da função, mesmo após o final do mandato.

Segundo a denúncia, o grupo desviou cerca de R$ 2,8 milhões entre 2012 e 2015. O esquema envolvia a Pampeano Alimentos, que pelos investigados, que viabilizaram de forma fraudulenta o enquadramento da empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Além de corrupção passiva e ativa, os suspeitos respondem por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Em seguida, a Pampeano Alimentos teria continuado a efetuar o pagamento de propinas para a organização, por meio de contratos fictícios com a empresa Trimec Equipamentos Ltda, que havia emitido notas fiscais fraudulentas para encobrir a simulação do valor aproximado de R$ 2,8 milhões entre os anos de 2012 a 2015 e, posteriormente, repartido parte do valor entre os membros da organização. A ação penal tem como réus Silval Da Cunha Barbosa, Luís Roberto Firmino da Silva, Marcelo de Souza Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Marcos Antônio Molina dos Santos e Karla Cecília de Oliveira Cintra.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o ex-governador teria liderado um esquema de cobrança de propina para beneficiar a empresa, concedendo à empresa um tratamento diferenciado em relação a tributação. Na decisão, a magistrada apontou que o STF consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto.

Como a ação penal investiga o suposto cometimento de crimes por Silval Barbosa, então governador de Mato Grosso, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o processo. Por conta disso, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos para a Corte, para que julgue os réus. “Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício do mandato e em razão das funções desempenhadas, ainda que a investigação ou a ação penal tenham sido instauradas posteriormente. Assim, persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do STJ. Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, declino da competência em favor do Superior Tribunal de Justiça, determinando-se a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • 10 CONDENADO

    Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025, 13h54
  • Vamos aguardar a prescrição dos crimes.
    0
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  • CUEK FROUXA E K H DA

    Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025, 11h23
  • Ninguém da AUDITORIA GERAL no circuito ? Ah ta bom !
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