Política Terça-Feira, 05 de Abril de 2022, 16h:56 | Atualizado:

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ARCA DE NOÉ

Juíza mantém ação contra ex-deputados por desvio de R$ 9 mi em MT

Magistrada entendeu que não há irregularidades no inquérito civil que baseou denúncia

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido feito pela defesa do ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, em uma ação que pede o ressarcimento de R$ 9 milhões em danos ao erário. Também são réus no processo o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, e os servidores Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira.

Um dos pedidos feitos pelos advogados de Bosaipo baseava-se no excesso de prazo do inquérito civil e na incompetência do promotor de Justiça que conduziu o caso. Ele também apontou que não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços ou materiais licitados. Já Riva, em sua defesa, anexou o acordo de colaboração premiada feito com o Ministério Público Estadual e homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O Ministério Público Estadual apontou que José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 9.037.694,70, identificados por 39 cheques nominais à empresa Waldeny Zenith Kateri ­ Gráfica Kateri; 53 cheques nominados à empresa Gráfico Prestadora de Serviços Ltda.; 43 cheques nominados à empresa Gráfica Lazzaroto Ltda. e 41 cheques nominados à empresa Artes Gráficas e Editora Ribeiro Ltda.

“Os requeridos Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo, ocupavam à época dos fatos, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da ALMT, tendo agido em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos, bem como os requeridos Joel José Quirino, que embora não fossem à época dos fatos detentores de cargos públicos, concorreram com os demais requeridos nas práticas ilícitas descritas na inicial”, diz a denúncia.

A magistrada entendeu que não há irregularidades ou nulidades para serem corrigidas no processo e que as questões relativas aos possíveis atos de improbidade administrativa serão analisadas no mérito da ação, em momentos oportunos. Ela também apontou que serão necessárias a produção de provas para balizarem os fatos apresentados na delação de Riva, utilizada pelo Ministério Público.

“Em relação as provas a serem produzidas, por ora, entendo necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas partes, notadamente, para a comprovação dos fatos alegados na delação premiada, aqui utilizada como meio de prova”, afirmou.





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Comentários (2)

  • Zeca

    Terça-Feira, 05 de Abril de 2022, 19h29
  • Nem que fosse uma dupla sertaneja, talvez não seria tão famosos como esses dois Santos.
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  • Suelene

    Terça-Feira, 05 de Abril de 2022, 17h27
  • MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE O ÚNICO LUGAR PARA OS EX-POLÍTICOS E POLÍTICOS CORRUPTOS DO ERÁRIO PÚBLICO É NO PRESÍDIO FEDERAL.
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