A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e transformou em réus numa ação por improbidade administrativa o ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira, a Construtora Engenharia Ltda EPP e o ex-servidor público, Silvio Roberto Martinelli. Eles foram denunciados como responsáveis por um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 572,4 mil envolvendo a execução de um contrato para operação e manutenção de uma balsa fluvial para transporte de veículos e pessoas no município de Colniza (1.065 km de Cuiabá). O valor total do contrato foi de R$ 997,1 mil.
O processo por improbidade foi protocolado em 21 de maio de 2019 e, seis dias depois, recebeu decisão liminar da própria Célia Vidoti, determinando o bloqueio das contas dos denunciados. Agora, além de manter o bloqueio, a magistrada rejeitou as defesas preliminares de todos que pediam a extinção do processo. Com isso, na condição de réus eles poderão apresentar defesas e solicitar a produção de provas visando comprovar a alegada inocência apontada por seus advogados.
Consta na peça inicial acusatória que o contrato emergencial n.º 221/2014 foi firmado em 30 de junho de 2014, na gestão do então governador Silval Barbosa, após processo de dispensa de licitação pela Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), que era comandada por Cinésio Oliveira. O objeto foi a contratação, por seis meses, de uma balsa equipada com rebocador compatível e cabo de segurança de aço para ser utilizada na travessia do Rio Canamã, localizado na rodovia estadual MT 418, num trecho entre a BR-174 , em Colniza. A Global Engenharia apresentou a proposta de R$ 997,1 mil e foi contratada.
No entanto, o Ministério Público afirma que a Setpu quitou o contrato antes mesmo da prestação dos serviços em sua totalidade. A execução contratual iniciou em 2 de julho de 2014 e sendo que o maior custo era a operação e manutenção da balsa fluvial, no valor mensal de R$ 123,5 mil. "No entanto, o valor integral foi pago nos meses de julho e agosto de 2014, bem como foi dada quitação completa do contrato em 11/09/2014, ou seja, antes de ter sido integralmente executado", consta nos autos.
Diante da situação, o MPE afirma que houve prejuízo de mais de meio milhão ao erário. Na decisão proferida no dia 17 deste mês recebendo a denúncia, a juíza Célia Vidotti deu prazo de cinco dias ao Estado para responder se tem interessem em ser parte no processo na condição de autor. Explicou que havendo meros indícios de cometimento de ato de improbidade, deve a inicial ser recebida. "As condutas foram suficientemente descritas na exordial e destacados na decisão que decretou a indisponibilidade de bens, fundamentando-a. De outro norte, os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação", afirmou a Vidotti em trecho da decisão.
BLOQUEIO DE BENS MANTIDO
Em relação ao pedido de desbloqueio de bens, formulado pelas defesas de Cinesio Oliveira e Global Engenharia, a magistrada pontua que não houve recurso contra a decisão que decretou a indisponibilidade, a qual está suficientemente fundamentada. "Por outro lado, os requeridos não comprovaram nenhum fato novo, que pudesse ensejar uma decisão em sentido contrário. Faço consignar, por oportuno, que a indisponibilidade de bens é medida cautelar específica da ação que busca a responsabilização por ato de improbidade administrativa e tem a finalidade de resguardar não apenas eventual ressarcimento do dano, mas também, a efetivação da penalidade de multa", justificou.
Ela só autorizou o desbloqueio de R$ 2,1 mil nas contas do ex-servidor Silvio Martinelli, que é aposentado e um subsídio de R$ 20,9 mil por mês. Os valores bloqueados, em suas contas são impenhoráveis por se tratar de proventos de aposentadoria e por isso foram liberados.
Pierre Fran?ois
Segunda-Feira, 24 de Agosto de 2020, 17h46