Depois de obter uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) limitando em R$ 5 milhões um bloqueio de bens e contas decretado contra si, o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves pediu que a restrição fosse aplicada somente a uma fazenda avaliada em R$ 5,6 milhões. Contudo, esse pedido foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, após constatar que o imóvel já está averbado para uma empresa pelo período de 26 anos e também possui pendências fiscais junto à Receita Federal.
Na decisão, a magistrada observou que o valor da terra nua, que Borbon tem direito, é de R$ 3,4 milhões, quantia insuficiente para garantir o desbloqueio das contas do empresário. Ele é processado numa ação por improbidade na qual o Ministério Público Estadual (MPE) pediu o bloqueio de até R$ 75 milhões de todos os réus.
O processo tem origem nos depoimentos contidos na delação premiada do ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, que atuou na gestão do ex-governador Silval Barbosa e participou de vários esquemas de corrupção e concessão indevida de incentivos fiscais mediante pagamento de propina por parte de empresários e empresas de diferentes segmentos. Os autos apontam um esquema de pagamento de propina a deputados estaduais como forma de “comprar” o apoio dos parlamentares nas ações de interesse do então governador Silval.
Conforme a denúncia do MPE, o frigorífico Superfrigo (de propriedade de Ciro Miotto), aceitou pagar uma propina de R$ 2,7 milhões a Pedro Nadaf em 2012. Do total, Nadaf ficou com R$ 275 mil e utilizou R$ 2,5 milhões para pagar uma dívida de Sérgio Ricardo de Almeida com o empresário Ricardo Padilla, assumida pelo ex-governador Silval Barbosa. Ricardo Padilla é dono da Aval Securitizado de Créditos.
Padilla pediu no processo que a ordem de bloqueio recaísse apenas sobre a Fazenda Santa Maria I, cujo valor venal declarado no demonstrativo Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) é de R$ 5,6 milhões.
Por sua vez, a juíza Célia Vidotti informou que ao analisar a matrícula da fazenda terras indicada por Ricardo Padilla, verificase a existência de averbação de usufruto na área de 1.290,55 hectares, em favor da empresa LHS Participações Ltda, pelo prazo de 26 anos, contados a partir do plantio da Teca. Dessa forma, segundo a magistrada, o empresário, sobre esse percentual do imóvel, que representa mais de 90%, detém apenas a nua propriedade.
“Desse modo, não pode ser considerado, para fins de averiguar se a garantia é suficiente para a finalidade da indisponibilidade de bens, o valor venal do imóvel, mas o valor da terra nua, o qual, segundo consta no demonstrativo ITR, é de R$ 3.400.739,89 (três milhões, quatrocentos mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos)”, escreveu a juíza em decisão publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Eletrônico da Justiça.
Ainda, de acordo com a juíza Célia Vidotti, consta na matrícula a averbação de arrolamento de bens requisitada pelo delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá, para a garantia de débito tributário (Av6766). “Assim, verificase que o imóvel indicado não é suficiente para atender a finalidade da indisponibilidade de bens”, esclarece a magistrada no despacho do dia 22 deste mês.
O CASO
De acordo com o Ministério Público Estadual, a dívida com o empresário Ricardo Padilla foi contraída por Sérgio Ricardo que na época era deputado estadual. O objetivo seria o pagamento do 13º da propina conhecida como mensalinho na Assembleia Legilativa para ex-deputados estaduais.
A Superfrigo repassou os R$ 2,75 milhões mediante promessa feita e cumprida por Pedro Nadaf em conceder benefícios fiscais para a empresa desde que ela fizesse o pagamento da propina exigida.
Com a fraude, segundo a denúncia do Ministério Público, o frigorífico deixou de recolher aos cofres públicos estaduais R$ 37,7 milhões em impostos. O esquema teria durado mais de dois anos – entre o início de 2012 e o primeiro semestre de 2014.
O ex-governador Silval Barbosa também fez parte do esquema, segundo as investigações do MPMT. Em março de 2020 a desembargadora Maria Erotides Kneip, determinou o bloqueio de bens dos envolvidos em até R$ 75 milhões. A defesa de Ricardo Padilla recorreu e conseguiu decisão no próprio Tribunal de Justiça para limitar o bloqueio contra ele ao valor de R$ 5 milhões. E agora ele tentou, sem sucesso, entregar a fazenda como garantia para desbloquear as contas.