A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) confirmou uma decisão liminar e manteve o bloqueio de R$ 75 milhões contra os empresários Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla de Borbon Neves, além do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo. O acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara de Direito Público, porém, restringe o bloqueio em relação ao empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves até o montante de R$ 5 milhões – ou seja, todos os outros réus podem ter até R$ 75 milhões em bens bloqueados.
A decisão unânime seguiu o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) contestando decisão proferida pela juíza Célia Regina Vidotti no bojo de uma ação por improbidade que tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular desde novembro de 2019.
O processo tem origem nos depoimentos de colaboração premiada de Pedro Nadaf, ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, que atuou na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Os autos apontam um esquema de pagamento de propina a deputados estaduais como forma de “comprar” o apoio dos parlamentares nas ações do chefe do Executivo.
Segundo informações da denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), o frigorífico Superfrigo (de propriedade de Ciro Miotto), aceitou pagar uma propina de R$ 2,75 milhões ao ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, no ano de 2012. Do total, Nadaf ficou com R$ 275 mil e utilizou o restante (R$ 2,5 milhões) para pagar uma dívida de Sérgio Ricardo com o empresário Ricardo Padilla, assumida pelo ex-governador Silval Barbosa.
A dívida com Padilla foi tomada por Sérgio Ricardo para a realização do pagamento do “13º” da propina conhecida como “Mensalinho” a pelo menos 17 ex-deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O “ato generoso” da Superfrigo em repassar os R$ 2,75 milhões decorreu de uma promessa realizada (e cumprida) por Pedro Nadaf em conceder à organização “benefícios fiscais” em troca do pagamento ilícito. Com a fraude, o frigorífico deixou de recolher aos cofres públicos estaduais R$ 37,7 milhões em impostos. O esquema teria durado mais de dois anos – entre o início de 2012 e o primeiro semestre de 2014.
Após o esquema, porém, o MPMT estranhou que o frigorífico tenha “encerrado” suas atividades e constituído uma nova organização: a Intercontinental Foods, que funcionava no mesmo espaço, utilizava os mesmos equipamentos, e que tinha como um dos sócios o próprio dono da Superfrigo (Ciro Miotto).
“No mais, estranhamente o réu Ciro Zanchet Miotto encerrou as atividades da Superfrigo e, em seguida, constituiu nova sociedade empresarial, qual seja, a Intercontinental Foods, que utiliza por arrendamento a mesma sede da Superfrigo, os mesmos equipamentos e instalações, a marca da empresa nas fachadas e nos lugares estratégicos”, diz trecho da denúncia.
O ex-governador Silval Barbosa também teria feito parte do esquema, segundo as investigações do MPMT. Em março de 2020 a desembargadora do TJMT, Maria Erotides Kneip, determinou o bloqueio de bens dos envolvidos em até R$ 75 milhões.
Conforme a desembargadora, ao menos na análise superficial das informações contidas na peça acusatória, "encontram-se presentes fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa, no possível conluio entre as partes para o enquadramento da Superfrigo no Prodeic, mediante pagamento de propina aos demais requeridos". Segundo a relatora, apenas com relação à quantia bloqueado, com relação ao Ricardo Padilla Borbon Neves, deve ser proporcional à vantagem indevidamente recebida, que segundo aponta a inicial seria de R$2,5 milhões, mais o valor correspondente à multa civil que pode ser até três vezes o valor do dano, tal como apontado para Sérgio Ricardo, ou seja, limitando-se a R$ 5 milhões.
"Feitas essas considerações, dou provimento ao recurso, para confirmar a liminar anteriormente deferida, ressalvando, apenas com relação ao Requerido Ricardo Padilla de Borbon Neves, limitação quanto ao valor do bloqueio de bens ao patamar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)", diz trecho do voto de Maria Erotides, acolhido pelos demais julgadores na sessão do dia 3 de maio. O acórdão foi publicado no dia 19 deste mês.
CERTIDÕES ATUALIZADAS
Após a decisão do Tribunal de Justiça, a defesa do empresário Ricardo Padilla peticinou na ação por improbidade pedindo o cumprimento do acórdão que limitou o bloqueio contra ele de modo que a constrição, segundo ele, deve recair apenas sobre a área de terras objeto da matrícula 1.207, do Serviço de Registro de Imoveis de Rosario Oeste e sobre um apartamento objeto da matrícula 78.851, do 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá.
Ele alegou que a fazenda "tem valor declarado para o fisco inferior ao valor de mercado, entretanto, não juntou aos autos nenhum documento hábil para comprovar sua alegação".
Dessa forma, a juíza Célia Vidotti, em despacho assinado no dia 24 de maio, esclareceu que eventual excesso deve ser aferido após a avaliação judicial. "Desta forma, determino que o requerido junte aos autos certidões atualizadas de ambas as matrículas, pois as que instruem o pedido foram expedidas há mais de trinta dias, portanto, sem validade, bem como informe quanto ao trâmite da ação de execução e a existência de condomínio no imóvel rural", escreveu a magistrada.