Política Quarta-Feira, 06 de Junho de 2018, 10h:20 | Atualizado:

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TREM DA ALEGRIA

Juíza vê "benesses" e manda demitir mais 2 na AL; documentos são falsificados em MT

Servidores ganham entre R$ 7.222,94 e R$ 14.877,40 por mês

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, mandou exonerar mais dois servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que se beneficiaram indevidamente de um dispositivo Constitucional e que trabalham desde meados dos anos 1980 no órgão sem prestar concurso público. M.G.A.B. é técnica legislativa de nível médio e tem salário de R$ 7.222.94 mil e M. A. B., técnico legislativa de nível superior, recebe vencimentos de R$ 14.877,40 mil.

Ambas as decisões ainda cabem recursos. Em sentença do dia 30 de maio deste ano, a juíza afirmou que M.G.A.B. não poderia ter sido beneficiada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – que garante a servidores públicos a estabilidade no cargo, mesmo sem a realização de concurso público, desde que eles estivessem trabalhando ininterruptamente há cinco anos na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A magistrada disse que a servidora ingressou nos quadros do Legislativo em 1984, tempo insuficiente para fazer ter o direito. “Observo, inicialmente, que a requerida sequer chegou a ser declarada estável no serviço público. Isso pode ser verificado no Controle de Vida Funcional da requerida. Ainda, não obstante a permanência no serviço público de maneira ilegal e sem concurso, a requerida obteve enquadramentos e progressões, aproveitando todas as benesses inerentes ao plano de carreira de cargo efetivo”, diz trecho dos autos.

A juíza disse ainda que mesmo que a servidora tenha agido de boa fé os sucessivos atos que a fizeram chegar ao cargo de técnica legislativa de nível médio são uma “afronta” à Constituição. “No caso em tela, ainda que haja boa-fé da requerida, como ela mesma afirma, tanto a permanência no serviço público, quanto os demais atos de enquadramentos e progressões até alça-la ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, foram concretizados em total afronta aos requisitos e princípios previstos na Constituição Federal”, diz trecho da decisão.

Já na decisão que declarou inconstitucional o enquadramento do técnico legislativo de nível superior M. A. B., também proferida no dia 30 de maio, a júiza Celia Regina Vidotti apontou que o servidor ingressou em abril de 1984 na Assembleia. Para somar o tempo necessário de cinco anos no serviço público, ele, que começou como estafeta na Assembleia,  alegou que trabalhou na prefeitura de Alto Garças (365 km de Cuiabá), no período entre 1983 e 1984 até a data de sua contratação junto ao Poder Legislativo Estadual.

A magistrada, no entanto, relatou que a prefeitura de Alto Garças informou que não haviam registros do servidor em seu controle funcional. Celia Regina Vidotti acusou de “inverídica” a alegação de M.A.B. “Consigno que o requerido não trouxe aos autos qualquer documento que demonstrasse efetivamente que tenha trabalhado junto à prefeitura de Alto Garças. Denota-se, portanto, que a averbação por tempo de serviço que consta na ficha de controle de vida funcional do requerido junto a AL/MT é inverídica", salienta.

O “ADCT” foram regras estabelecidas para assegurar a “harmonia” na transição entre as Constituições de 1969 e 1988, e disciplina em seu artigo 19 que os servidores públicos federais, estaduais e municipais, que estivessem exercendo o cargo por no mínimo 5 anos contínuos na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro de 1988), seriam considerados “estáveis” no serviço público, beneficiando-se, entre outros direitos, de serem demitidos só após processo administrativo.

A regra foi uma forma de afastar a possível insegurança jurídica – circunstâncias judiciais que podem ser questionadas dadas as suas “fragilidades” em relação ao que estabelece a legislação -, e foi introduzida na Constituição de 1988 para manter os servidores públicos que exerciam seus cargos mesmo sem a realização de concurso público. A norma, porém, não garante "ingresso" a carreira no serviço público, apenas a estabilidade no cargo, o que impede que progressões sejam feitas por esses trabalhadores, como o aumento de salário pela ocupação de novos postos, caso dos dois servidores, que mesmo que tivessem o direito à estabilidade, não poderiam ingressar na carreira dos cargos de técnico legislativo.

 





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Comentários (2)

  • S?vio Pereira

    Quarta-Feira, 06 de Junho de 2018, 11h56
  • Ministério Público, tem centenas de servidores nesta mesma situação lá na ALMT. Trabalhei lá em periodo anterior a 1988. Garanto que tem muita gente nessa situação. Fácil verificar: peguem a pasta funcional e comparem a data de admissão com os recolhimentos da previdência social.
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  • Morador

    Quarta-Feira, 06 de Junho de 2018, 11h34
  • Então pq AL fez os Servidores fazerem tanto Curso , tem até uma Universidade la dentro p formação dos Servidores, , a para Progressão, depois d mais d 20 anos ou mais, que O MP viu isso, isso se chama preguiçao, não deixa abater Servidores, kd Sindicato d Vcs.
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