O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde julgou improcedente uma ação que requeria punição ao senador Carlos Fávaro, ao deputado federal Neri Geller e ao ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2020.
Na ação, constava que duas jornalistas, a serviço da emissora de rádio Nativa Produções, passaram a deliberadamente ridicularizar o então candidato a prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, por meio de diversos comentários negativos. A ação dizia que a postura da emissora foi motivada por um desacerto comercial de um dos membros da candidatura a prefeito de Miguel Vaz, o que descambou para o lado político eleitoral.
No dia da eleição, a campanha de Binotti ainda passou a explorar exaustivamente uma entrevista na qual Carlos Fávaro e Neri Geller pediam votos em favor do então prefeito que disputava a reeleição.
No entanto, o juiz Cassio Leite destacou que a ação não preenchia os requisitos necessários para julgamento. "Por não restar descrita a conduta direta e efetiiva de ambos no suposto uso indevido dos meios de comunicação, devem seus nomes serem excluídos da presente ação", diz um dos trechos.
A respeito dos programas de rádio, também foi rejeitada irregularidades. "Ouvi com muita cautela os mais de 40 minutos no dito programa de rádio e não consegui, e nem conseguiria, extrair dele qualquer vestígio de que fora dolosamente produzido com o fito de desequilibrar a eleição municipal 2020", concluiu.
RONICLEI
Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022, 13h04Omar Telo
Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022, 10h49