Depois de quatro anos e seis meses, uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra a ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, outras cinco pessoas e um Instituto, foi recebida pela Justiça de Mato Grosso. Com a decisão, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, todos viraram réus por causa de um esquema de corrupção operado na gestão do ex-governador Silval Barbosa, marido de Roseli, antes da Copa do Mundo de 2014. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2).
O esquema foi desarticulado nas Operações Arqueiro (abril de 2014) e Ouro de Tolo (agosto de 2015), deflagradas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para investigar um esquema de desvio de R$ 8 milhões da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), pasta que era chefiada pela então primeira-dama.
Conforme as investigações da época, os desvios foram concretizados por meio de fraudes em licitações firmadas com institutos e empresas de fachada que em tese, deveriam oferecer cursos de qualificação profissional para a população, principalmente no período que antecedeu a Copa do Mundo de 2014 que teve Cuiabá como uma das subsedes.
Roseli Barbosa chegou a ser presa na segunda fase da operação em 20 de agosto de 2015 quando estava em São Paulo, mas ganhou liberdade 7 dias depois por força de um habeas corpus concedido pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o avanço das investigações, o Ministério Público ingressou com várias ações cíveis e criminais contra Roseli e os demais alvos das operações, por envolvimento nos crimes. Ainda em janeiro de 2016, foram protocoladas quatro ações por improbidade contra Roseli Barbosa e outras 39 pessoas e empresas. Contudo, pouco tempo depois esses processos foram colocados sob segredo de Justiça.
A denúncia recebida agora, em julho de 2020, pela juíza Célia Vidotti foi protocolada em 18 de janeiro de 2016. De lá para cá, houve movimentação processual em todos os anos seguintes, mas o teor dos despachos e diligências efetuadas nos autos não pode ser consultado em virtude do sigilo que ainda está ativo sobre a ação por improbidade.
Nomes dos réus
Um trecho do despacho publicado no Diário da Justiça confirma quem são os denunciados que agora passam à condição de réus. Todos eles terão oportunidade de apresentar defesa no decorrer da instrução processual e produzir provas a favor, caso aleguem inocência.
"Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, § 8º, da Lei nº. 8.429/1992), recebo a inicial, em todos os seus termos, e para todos os efeitos legais em relação aos requeridos Roseli de Fátima M. Barbosa, Rodrigo de Marchi, Paulo César Lemes, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Ricardo Mário Ceccarelli, Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil – INDESP, representado por Ricardo Ceccarelli", consta na decisão de Vidotti.
Na época dos fatos, Rodrigo de Marchi era assessor especial de Roseli. Paulo Cesar Lemes era empresário e delator do esquema enquanto Jean Estevan Campos ocupava o cargo de secretário adjunto da Setas. A magistrada mandou intimar o Estado na pessoa procurador-geral Francisco de Assis da Silva Lopes para que se manifeste no prazo de 10 dias informando se há interesse em integrar o processo como litisconsorte ativo (autor).
Nesse tipo de ação por improbidade, o MPE costuma pedir, em caráter liminar, o bloqueio de bens, afastamento de cargos públicos eventualmente ocupados pelos denunciados. No mérito, geralmente é pleiteada a condenação com a perda de função pública, restituição ao erário dos valores desviados, pagamento de multas, suspensão dos direitos políticos por até 8 anos, além da proibição de firmar contratos com a administração pública.
Na esfera criminal, Roseli virou ré, ainda em 2016, numa ação ao lado de outras 35 pessoas, acusadas pelos crimes de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos. No entanto, a operação chegou a ser anulada - inclusive o decreto prisional contra a ex-primeira-dama - porque o Tribunal de Justiça entendeu que a então juíza do caso, Selma Rosane Santos Arruda, questionou o delator do esquema, Paulo César Lemes, sobre fatos inerentes ao esquema antes da decretação da prisão e mandados de busca e apreensão. Segundo os desembargadores, a magistrada já não era imparcial quando tomou as decisões antes do oferecimento da denúncia.
Jones Arruda
Sexta-Feira, 03 de Julho de 2020, 10h50dmostenes
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