O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acatou a representação do Ministério Público do Estado (MPE) e anulou a aposentadoria de R$ 14.659,96 mensais do servidor da Assembleia Legislativa, N.A., aposentado desde 2002, assim como o ato que concedeu a estabilidade ao servidor de forma irregular, que ingressou na Casa de Leis sem ser aprovado por concurso público.
A ação foi proposta pelo MPE em desfavor do servidor, da Assembleia Legislativa, do Estado de Mato Grosso e do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso (ISSSPL), estes três últimos isentos de condenação. Já o servidor, que não possui tal isenção, foi condenado também a, além de perder a aposentadoria, pagar as custas judiciais e despesas processuais.
Após o transitado em julgado da sentença, os órgãos deverão cessar os pagamentos ao servidor aposentado no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária individual no valor de R$ 5 mil.
Este não é o primeiro caso de ação judicial do MPE contra atos que concederam estabilidade de forma irregular a servidores da Assembleia Legislativa. Em 2016, o órgão recebeu denúncia anônima que apontava diversas pessoas que teriam sido agraciadas com a estabilidade do serviço público de forma irregular. O MPE, então, instaurou diversos inquéritos, analisando o caso de cada servidor de forma individual.
Além da condenação de N.A., Bortolussi ainda analisou o caso de outros dois servidores, réus em ações semelhantes, todas oriundas de denúncia oferecida pelo MPE após instauração de inquérito para apuração de supostas irregularidades na concessão de estabilidade no serviço público. Em todos os três casos, o magistrado determinou que os réus se manifestem no prazo máximo de 15 dias para informar se existe alguma nova prova a ser apresentada pelas defesas.
I.X.F. foi aposentada no ano passado e recebe benefício mensal no valor bruto de R$ 25.800,34. De acordo com o ato que concedeu a aposentadoria à servidora, ela atuou na Assembleia Legislativa entre março de 1985 e janeiro de 2017, sendo dois anos deste período, entre fevereiro de 1983 e fevereiro de 1985, serviços prestados à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (104 km de Cuiabá).
Já o servidor M.J.P.N. ainda configura como servidor ativo da Casa, com o cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior e está lotado no gabinete do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), com a renda bruta de 17.914,21, somando vencimentos e benefícios. De acordo com os autos, ele foi beneficiado com a estabilidade de serviço público no ano de 2000. Ele também não ingressou à Assembleia por meio de concurso público.
Adriana
Quarta-Feira, 26 de Setembro de 2018, 11h42Luiz Carlos
Quarta-Feira, 26 de Setembro de 2018, 11h38lucas
Quarta-Feira, 26 de Setembro de 2018, 11h15Cidad?o
Quarta-Feira, 26 de Setembro de 2018, 10h56