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O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, suspendeu um pregão eletrônico que tinha o objetivo de fornecer combustíveis para a utilização da frota da prefeitura do município. A empresa vencedora foi a rede Posto 10, que possui estabelecimentos espalhados em todo o Estado. A decisão atende um mandado de segurança de uma empresa paulista que questionou o processo licitatório e tem caráter liminar (provisório), sendo proferida no último dia 15 de dezembro. As informações são do VG Notícias.
O Poder Executivo de Várzea Grande, então, aproveitou a decisão da Justiça e, após declarada a suspensão em caráter liminar do pregão eletrônico, optou por realizar a adesão a uma ata de registro de preço da prefeitura de Cuiabá - quando o poder público se “aproveita” do resultado de outro processo, configurando, assim, uma das hipóteses de dispensa de licitação -, ao invés de iniciar um novo procedimento para escolha da empresa fornecedora.
Na referida ata de registro de preço (nº 21/2017) a empresa escolhida foi o Posto Leblon LTDA, de Cuiabá, que receberá R$ 2,45 milhões pelo serviço. A decisão já foi inclusive publicada pelo Secretário de Administração de Várzea Grande, Paulo Gustavo Moraes Pereira, na última quinta-feira (28), porém, como se trata da modalidade de licitação “registro de preço” o poder público não é obrigado a contratar a organização imediatamente – apenas quando surgir a demanda.
Segundo informações da reportagem, a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, de Santana de Parnaíba (SP), interpôs o mandado de segurança alegando que a disputa de lances entre as empresas descumpriu regras previstas no edital. Ela também afirma que na fase de habilitação do certame, o Posto 10, que havia vencido a disputa, deixou de apresentar a certidão negativa da sede da empresa e que o pregoeiro Carlinhos Agostinho não justificou a classificação da organização.
A empresa paulista também alegou que a Rede Posto 10 passa por um plano de recuperação judicial e que ela omitiu a informação na data da licitação. A organização venceu a licitação, que também era um registro de preço, pelo valor de R$ 5 milhões. O contrato tinha vigência da 12 meses.
A Rede Posto 10, que pertence ao grupo Castoldi, teve seu plano de recuperação homologado em junho de 2017 pelo juiz da Primeira Vara Cível Especializada de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias de Cuiabá, Claudio Roberto Zeni Guimarães. As dívidas do grupo ultrapassam R$ 37,76 milhões.