A justiça determinou o bloqueio de quase R$ 16 milhões nas contas de oito réus da quarta fase da "Operação Sodoma". A determinação é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular. Entre os réus que tiveram os bens bloqueados está o ex-governador Silval Barbosa.
Também estão incluídos na listagem os ex-secretários de Estado da Casa Civil, Pedro Nadaf, da Fazenda, Marcel de Cursi, do Planejamento, Arnaldo Alves, do procurador aposentado, Chico Lima, do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Cesar, além do advogado Levi Machado e do empresário Filinto Muller.
O montante é relativo ao valor total desviado dos cofres públicos do Estado, no esquema. A Operação Sodoma 4 apura o pagamento de R$ 31,7 milhões relativo a uma indenização pelo estado para a empresa Santorini, pela desapropriação da área onde hoje fica o bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. De acordo com as investigações, 50% deste pagamento foi devolvido ao grupo.
“Embora tenham auferido apenas valores percentuais da quantia desviada, o Ministério Público não definiu qual seria o enriquecimento ilícito experimentado individualmente. Ainda, é certo que a atuação de cada um contribuiu decisivamente para que o montante de R$ 15.857.125,50, fosse dilapidado dos cofres estaduais, o que autoriza, neste momento processual, a aplicação da solidariedade quanto a responsabilidade pelo ressarcimento do dano”, apontou a magistrada.
Também tiveram bens bloqueados o empresário Alan Malouf, acusado de receber R$ 200 mil de uma dívida que o ex-governador tinha com ele, e o jornalista Antônio Carlos Milas, acusado de uma suposta extorsão contra Silval e Filinto Muller, onde teria recebido R$ 500 mil.
“Ao requerido Alan Malouf foi destinada a quantia de R$200.000,00, para quitação de uma dívida pessoal do requerido Silval Barbosa. Ao contrário do requerido Valdir Piran, há indícios de que o requerido Alan tinha conhecimento da origem espúria do valor, pois já havia recebido outros valores dos requeridos Arnaldo Alves e Pedro Nadaf, proveniente de propinas e os ocultou na contabilidade de suas empresas, como empréstimos. No tocante ao requerido Antonio Milas, a sua atuação, relatada na inicial, está limitada ao recebimento do valor de R$500.000,00, proveniente de suposta extorsão que praticou em desfavor dos requeridos Silval Barbosa e Filinto Muller, ao tomar conhecimento da vultosa movimentação de valores da empresa 'laranja' SF Assessoria”, diz a decisão.
Ao contrário dos outros oito envoldidos, eles tiveram a quantia do bloqueio especificada pela magistrada. “Da mesma forma e, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho que não deve ser decretada a indisponibilidade de bens dos requeridos Antonio Milas e Alan Malouf pelo valor integral do dano ocasionado ao erário, pois não há indícios de que tenham participado das tratativas que resultaram no desvio de dinheiro público”.
Sandro
Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2018, 13h50