A Justiça de Mato Grosso julgou procedente uma ação por improbidade administrativa e condenou o defensor público André Luiz Prieto a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 212,3 mil, valor do prejuízo gerado com uma fraude envolvendo fretamentos aéreos que não foram executados, em voos operados para a Defensoria Pública do Estado. Na sentença, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, também foi determinada a perda do cargo de defensor, punição que só terá efeito prático quando a sentença transitar em julgado.
Terá que pagar ainda uma multa arbitrada em 50% do valor do dano, algo em torno de R$ 106,1 mil. Vale lembrar que em decisão proferida em 2 setembro de 2020, o juiz Carlos Augusto Ferrari, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, mandou reintegrar Prieto ao cargo de defensor com salário de R$ 35,4 mil.
O magistrado anulou 7 processos administrativos que tinham sido julgados procedentes determinando a demissão de André Prieto do serviço público acusado de vários crimes, como corrupção e desvios de recursos no período em que foi defensor público geral do Estado. A nova condenação se estende ainda a Emanoel Rosa de Oliveira, que na época dos fatos, era chefe de gabinete na Defensoria Pública.
Contra Emanoel e Prieto foi decretada a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Outros 2 réus condenados no processo por improbidade são a Mundial Viagens e Turismo Ltda e seu representante, o empresário Luciomar Araújo Bastos, sócio-proprietário da empresa envolvida na fraude que ficou conhecida como a “farra das passagens” no âmbito da Defensoria Pública quando Prieto chefiava a instituição ocupando o cargo de defensor-público geral.
O ressarcimento dos R$ 212,3 mil (valor calculado à época dos fatos) deverá feito de forma solidária, ou seja, o valor será dividido entre os 4 réus. Na sentença a magistrada determina que ao valor seja acrescido juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), com incidência a partir do dano efetivo.
Isso significa que essa correção monetária terá que ser calculada a partir de 2011. Os 4 réus também foram condenados ao pagamento de multa civil, no valor correspondente a 50% do valor do dano causado, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir da data da sentença.
Ou seja, cada deles ainda terá que pagar, de forma individual, multa de R$ 106,1 mil, mais juros e correções. Na denúncia, o Ministério Público relata que os crimes se iniciaram após André Prieto ser conduzido à função de defensor público geral do Estado e, na condição de ordenador de despesas da Defensoria Pública de Mato Grosso determinou a contratação de empresa de turismo, para operar fretamento aéreo, a fim de atender as necessidades do órgão.
Para isso, aderiu ao sistema de registro de preço solicitado à Assembleia Legislativa tendo como empresa fornecedora do serviço a Mundial Viagens e Turismo Ltda, conforme contrato de 04/2011. conforme o Ministério Público, a investigação foi aberta não para questionar a contratação ou a necessidade do fretamento de aeronaves para atender as demandas da Defensoria, “mas sim, de se observar que o serviço contratado possui vícios e que foram pagos valores muito superiores ao que seria devido, tendo em vista as horas efetivamente voadas, e que em outras situações foram efetuados pagamentos que não correspondem a nenhuma viagem realizada pela Defensoria Pública”.
Nas investigações, afirma o MP na peça acusatória, restou demonstrada a ocorrência de fraude consistente em se pagar por horas de fretamento aéreo que não foram executados, em voos operados para a Defensoria Pública do Estado. Após analisar todas as faturas e o pagamento apontado pelo sistema Fiplan, o MPE chegou a um valor parcial do prejuízo causado aos cofres públicos, no valor de R$ 220 mil.
VOO PARA ESPOSA E AMIGA
De acordo com o MPE, o primeiro voo realizado pela empresa Mundial Viagens e Turismo para a Defensoria Pública teria sido para transportar a esposa do defensor André Pietro e uma amiga dela até a cidade de Dourados (MS). “Para comprovar tal alegação apresentou declaração do piloto que operou o voo, José Carriço, bem como o diário de bordo, da aeronave PT-WMV, que teria sido utilizada para a referida viagem”, consta no processo.
Ainda de acordo com o MPE, a empresa contratada, por meio de seu representante legal, Luciomar Araújo Bastos, “tentou obstruir a justiça, ao apresentar informações falsas referentes às aeronaves fretadas, para operar os voos solicitados pela Defensoria e, quais as aeronaves teriam sido utilizadas em tais viagens”. Ao detalhar o esquema e pedir a condenação dos denunciados, o Ministério Público afirmou que para que toda a fraude se concretizasse, “André Prieto teria determinado que os processos que se referiam à quantidades maiores de recursos ficassem sob o crivo e orientação de seu gabinete particular, enquanto aqueles mais simples e, que envolviam volume menor de dinheiro, continuariam tramitando pelas vias normais”.
Deste modo, segundo MPE, André Pietro, juntamente com Emerson Rosa de Oliveira, que ocupava o cargo de chefe de gabinete, evitaram a fiscalização pelos setores competentes da Defensoria, sobre as compras e pagamentos efetuados nesses processos. Por fim, afirmou o MP, o réu uciomar Araújo Bastos, proprietário da empresa Mundial Viagens e Turismo “emitia as faturas falsificadas e superfaturadas, o que levou ao enriquecimento ilícito de todos os requeridos”.
Segundo MPE, foram superfaturadas 104 horas de aeronave bimotor, sendo pago a quantia de R$ 1.550,00 por cada hora e, assim, compondo prejuízo parcial na ordem de R$ 161.200,00. Consta ainda na inicial que foram superfaturadas 30 horas de aeronave monomotor, sendo pago a quantia de R$ 1.190,00 por cada hora e, assim, compondo prejuízo parcial na ordem de R$ 35.700,00.
Outra constatação foi um pagamento no sistema Fiplan na ordem de R$ 15,4 mil sem qualquer correspondente em fatura, nota de empenho ou outro documento que o justifique. Com isso, o MPE chegou ao valor parcial de R$ 212,3 mil.
Em seu despacho, assinado no dia 3 de fevereiro, a juíza Célia Vidotti afirma que diante do grau de seriedade dos atos praticados pelos réus, e atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do dano causado, a adequação de algumas das sanções previstas no artigo 12, I, II e III, da lei n° 8.429/92, será suficiente para reprovação e responsabilização dos denunciados. “Assim, as sanções serão aplicadas de modo cumulativo. Diante do exposto, considerando que os requeridos incorreram nas condutas previstas no art. 9°, caput, art. 10, XII e art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa, julgo parcialmente procedentes os pedidos, em relação aos requeridos André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, Mundial Viagens LTDA e Luciomar Araújo Bastos, os quais se sujeitarão as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 12, da Lei n° 8.426/92”, escreveu a juíza determinando que o valor da condenação seja dividido entre os réus.
A empresa Mundial Viagens e Turismo foi proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 5 anos. Os réus deverão ainda pagar as custas processuais, de forma solidária, divididas em valores iguais para cada um. Cabe recurso contra a decisão de 1ª instância.
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Sexta-Feira, 05 de Fevereiro de 2021, 12h59Djuca
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